TJDFT - 0704392-34.2023.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 12:21
Baixa Definitiva
-
06/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:20
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE COSTA CASTRO em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
DECRETO-LEI 911/69.
LIMINAR CONCEDIDA.
VEÍCULO NÃO LOCALIZADO.
RÉU/DEVEDOR NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO INDICADO.
INDICAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO.
INÉRCIA DO AUTOR.
FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ARTIGO 485, IV, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A citação é ato indispensável para a validade do processo, perfazendo-se condição de procedibilidade para a efetivação da tutela jurisdicional.
Este entendimento está consolidado no artigo 239 do Código de Processo Civil, o qual assevera a indispensabilidade da citação do réu para a validade do processo, ressalvadas as exceções legais. 2.
Na ação de busca e apreensão o cumprimento da liminar é condição para prosseguimento do feito, pois não há como dar andamento à marcha processual sem que o veículo tenha sido efetivamente encontrado. É o que se observa na redação do artigo 3º, parágrafo 3º, do Decreto-Lei 911/1969, em que o devedor somente ingressa na relação jurídica processual depois do real cumprimento da liminar de busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente. 3.
Caso concreto em que o autor, intimado para indicar endereço atualizado do devedor fiduciário, quedou-se inerte, mostrando-se adequada a extinção do processo sem o julgamento do mérito, porquanto evidente a falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
13/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:17
Conhecido o recurso de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (APELANTE) e não-provido
-
08/08/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2024 18:04
Juntada de pauta de julgamento
-
01/08/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/08/2024 17:23
Deliberado em Sessão - Adiado
-
10/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
28/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
27/02/2024 07:15
Recebidos os autos
-
27/02/2024 07:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/02/2024 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717959-31.2024.8.07.0001
Weslane Chagas de Castro
Heliana Rosa Cardoso Elias
Advogado: Fernanda Gadelha Araujo Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 15:24
Processo nº 0768711-59.2024.8.07.0016
Jessica Estevao de Faria
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Willian Mariano Alves de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 16:17
Processo nº 0729133-37.2024.8.07.0001
Espaco Lavorato Psicologia LTDA
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Valdir Lavorato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 11:19
Processo nº 0729133-37.2024.8.07.0001
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 19:47
Processo nº 0716869-28.2024.8.07.0020
Geraldo Pedro de Santana
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Mehreen Fayaz Jaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 17:18