TJDFT - 0768711-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 20:54
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 13:53
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:53
Outras decisões
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29/01/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/01/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 17:42
Juntada de Certidão
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11/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/11/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2024 11:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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03/11/2024 22:46
Recebidos os autos
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03/11/2024 22:46
Homologada a Transação
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01/11/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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30/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2024 13:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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03/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0768711-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JESSICA ESTEVAO DE FARIA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 01/10/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/xbtQgL ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 11:11:56. -
16/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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06/08/2024 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2024 16:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/08/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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