TJDFT - 0713694-86.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:02
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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04/02/2025 17:01
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de JAIR GUEDES CIRINEU em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:24
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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07/11/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:41
Juntada de intimação de pauta
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10/10/2024 15:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/10/2024 20:27
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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23/09/2024 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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15/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 20:20
Recebidos os autos
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11/09/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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10/09/2024 16:40
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/09/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JAIR GUEDES CIRINEU em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DESPACHO.
CONTEÚDO INTERLOCUTÓRIO.
CABIMENTO.
MÉRITO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
CORREÇÃO DO DÉBITO.
TAXA SELIC.
INCIDÊNCIA.
BIS IN IDEM.
INOCORRÊNCIA.
TEMA 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
APLICABILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1. É cabível o recurso de agravo de instrumento, interposto em face de despacho, cujo conteúdo tenha natureza de decisão interlocutória, como aconteceu no caso, pelo que deve ser conhecido.
Precedentes. 2.
A controvérsia recursal consiste em decidir se a incidência da taxa SELIC sobre o montante total da dívida apurada até 11/2021 configura bis in idem. 3.
A partir da publicação da Emenda Constitucional nº 113 em 9/12/21, a dívida objeto do presente cumprimento de sentença, de natureza não tributária, deverá ser corrigida pela SELIC, com a exclusão dos juros moratórios e da correção monetária, pois estes já estão contidos na referida taxa, que é o que se depreende da r. decisão agravada. 4.
O débito exequendo corrigido monetariamente pela taxa SELIC, cumulado com juros de mora e correção monetária, configura bis in idem, situação que não se vislumbra no caso concreto. 5.
Agravo conhecido e desprovido. -
13/08/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:51
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/08/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2024 10:38
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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19/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
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03/06/2024 18:40
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/05/2024 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:55
Recebidos os autos
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24/04/2024 14:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/04/2024 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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04/04/2024 16:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/04/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/04/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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