TJDFT - 0713666-21.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 18:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CECILIO ELIAS DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0713666-21.2024.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: CECILIO ELIAS DE ALMEIDA DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 65854137, admitiu o recurso extraordinário interposto pelo DISTRITO FEDERAL.
O Supremo Tribunal Federal devolveu os autos à origem para que apelo permanecesse sobrestado, aguardando o pronunciamento de mérito no RE 1.516.074/TO (Tema 1.349), afetado para a uniformização da controvérsia “forma de incidência da Taxa SELIC, conforme previsto no art. 3º da EC nº 113/202, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil (ID 67477321).
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
20/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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19/12/2024 15:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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19/12/2024 11:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/12/2024 11:50
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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19/12/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
19/12/2024 09:42
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
18/12/2024 21:25
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
11/12/2024 21:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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11/12/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CECILIO ELIAS DE ALMEIDA em 14/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
08/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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04/11/2024 18:00
Recurso extraordinário admitido
-
04/11/2024 13:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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04/11/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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04/11/2024 13:08
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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30/10/2024 21:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713666-21.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 7 de outubro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
07/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713666-21.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: CECILIO ELIAS DE ALMEIDA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) CECILIO ELIAS DE ALMEIDA para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 27 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
27/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:37
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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27/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
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25/09/2024 12:17
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CECILIO ELIAS DE ALMEIDA em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
CONSTITUTICIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
TÍTULO EXECUTIVO.
SENTENÇA COLETIVA.
OBJETO.
RESSARCIMENTO DE VERBA REMUNERATÓRIA DEVIDA A SERVIDORES DISTRITAIS.
BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO SUSPENSO.
CRÉDITO RECONHECIDO.
FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO E INCREMENTO DA OBRIGAÇÃO.
INDEXADOR MONETÁRIO.
FÓRMULA LEGAL.
OBSERVÂNCIA.
TERMO FINAL.
ADVENTO DA EC Nº 113/2021.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E COMPENSAÇÃO DA MORA.
BASE DE INCIDÊNCIA DA NOVA FÓRMULA.
CRÉDITO ATUALIZADO E INCREMENTO DE JUROS DE MORA ATÉ O ADVENTO DA INOVAÇÃO CONSTITUCIONAL.
ANATOCISMO.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS.
DESTACAMENTO DOS JUROS APLICADOS ATÉ ENTÃO.
INVIABILIDADE.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A Emenda Constitucional nº 113/21, promulgada no dia 9 de dezembro de 2021, inovara a sistemática de atualização e incremento moratório dos débitos originários de condenações impostos à Fazenda Pública, independentemente da natureza da obrigação, fixando que, desde a vigência do regramento, para fins de correção monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulado mensalmente (art. 3º). 2.
A SELIC, como fórmula de atualização e compensação da mora do débito imposto à Fazenda Pública, deve incidir a partir da inovação constitucional, pois tem eficácia e aplicação imediatas, e ser aplicada sobre o montante da obrigação consolidado até aquele termo, compreendidos na apuração a atualização monetária e os juros agregados ao débito, não implicando essa fórmula capitalização mensal de juros, à medida em que, não tendo ocorrido o fato antes da aplicação da nova fórmula, inviável que seja reputado presente ao ser manejada a nova sistemática implantada pelo legislador constitucional derivado (EC nº 113/21, ar. 3º; Resolução CNJ nº 303/19, art. 22, §1º). 3.
Agravo conhecido e desprovido.
Unânime. -
13/08/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 20:32
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/08/2024 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2024 18:34
Recebidos os autos
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07/06/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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03/05/2024 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:35
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2024 16:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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04/04/2024 16:33
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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04/04/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/04/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
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