TJDFT - 0708712-08.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 08:52
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2025 18:19
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/08/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/08/2025 11:53
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de EUNICE DE OLIVEIRA SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 12:38
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/07/2025 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de EUNICE DE OLIVEIRA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 14:28
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:28
Indeferido o pedido de EUNICE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *94.***.*72-15 (EXEQUENTE)
-
27/06/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/06/2025 06:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:42
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 07:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 14:42
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:41
Deferido o pedido de EUNICE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *94.***.*72-15 (EXEQUENTE).
-
15/04/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
15/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
15/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA DO DISTRITO FEDERAL - ASPADI-DF em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA DO DISTRITO FEDERAL - ASPADI-DF em 10/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:30
Deferido o pedido de EUNICE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *94.***.*72-15 (REQUERENTE).
-
11/09/2024 15:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/09/2024 20:25
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 12:55
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA DO DISTRITO FEDERAL - ASPADI-DF em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EUNICE DE OLIVEIRA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA DO DISTRITO FEDERAL - ASPADI-DF em 28/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO DISTRITO FEDERAL a pagar a autora EUNICE DE OLIVEIRA SILVA: A) o valor de R$ 4.561,72 (quatro mil quinhentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos), à título de reparação por danos materiais, corrigido monetariamente desde os pagamentos indevidos (sobre R$ 2.280,86, desde 04/12/2023 e sobre R$ 2.280,86, desde 02/01/2024) e com juros de mora a partir da citação (06.05.2024 - ID 196436967); B) o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) a partir da citação.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Desnecessária a intimação da requerida porquanto é revel e não possui patrono constituído nos autos (Enunciado 167 do FONAJE).
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
14/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:50
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA DO DISTRITO FEDERAL - ASPADI-DF em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de EUNICE DE OLIVEIRA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 18:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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03/06/2024 18:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2024 02:19
Recebidos os autos
-
02/06/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2024 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 12:55
Juntada de Certidão
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29/04/2024 08:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 09:56
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:56
Deferido o pedido de EUNICE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *94.***.*72-15 (REQUERENTE).
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16/04/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/04/2024 10:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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