TJDFT - 0702768-80.2024.8.07.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:04
Baixa Definitiva
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21/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:03
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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29/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2025 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:55
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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17/07/2025 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/06/2025 01:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 15:23
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/06/2025 15:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2025 10:42
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:36
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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10/06/2025 18:28
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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28/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:32
Recebidos os autos
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23/05/2025 08:56
Recebidos os autos
-
23/05/2025 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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22/05/2025 15:21
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/05/2025 15:17
Distribuído por sorteio
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Número do processo: 0721882-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA RIBEIRO TOME, ANDREA TOME, GABRIELA TOME ADV.
AUTOR(ES): ALESSANDRA MAIA HOMEM D'EL-REI - CPF: *64.***.*06-15 (ADVOGADO), SILVIA RIBEIRO TOME - CPF: *20.***.*35-20 (AUTOR), ANDREA TOME - CPF: *30.***.*67-53 (AUTOR), GABRIELA TOME - CPF: *31.***.*96-20 (AUTOR), YANNA KARLA GONCALVES MOREIRA - CPF: *21.***.*47-87 (ADVOGADO) REU: RODRIGO TOME ADV.
RÉU(S): RODRIGO TOME - CPF: *96.***.*60-04 (REU), ANTONIO GILVAN MELO - CPF: *15.***.*42-72 (ADVOGADO) Aos 9 dias do mês de agosto de 2024, às 16h30, nesta cidade de Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, sob a Presidência da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA, comigo técnico judiciário ao final nomeado, foi aberta a audiência de Conciliação nos autos da ação em epígrafe.
Destaco que a audiência foi realizada na modalidade presencial.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram as requerentes e o requerido, todos acompanhados dos respectivos advogados em epígrafe.
As partes confirmaram os seus dados pessoais e as pessoas físicas apresentaram seus documentos de identificação.
Iniciados os trabalhos da presente audiência, as partes conciliaram nos seguintes termos: 1.
O requerido reconhece ter recebido do pai, em vida, valores que, somados a um restante de R$ 220.000,00, quitam toda a herança a que tem direito, ou seja, resta receber apenas R$ 220.000,00, pois reconhece ter havido adiantamento da legítima; 2.
O espólio de Ismael Tomé deverá pagar ao requerido o valor de R$ 220.000,00, o qual deverá ser retirado do montante em espécie depositado em conta poupança da autora Silvia, mediante alvará a ser expedido nos autos da ação de inventário; 3.
O recebimento deste montante por Rodrigo satisfaz todo o valor de herança que Rodrigo entende devido e também entendem Silvia, Gabriela e Andrea; 4.
Cada herdeiro e meeira arcará com os impostos incidentes sobre o seu respectivo quinhão.
Pela MMª.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte decisão: “Homologo o acordo ora celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, declaro resolvido o mérito nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Partes intimadas em audiência.” A audiência foi encerrada às 17h.
Saem as partes devidamente intimadas da audiência.
Conforme art. 4° da Portaria Conjunta 52/2020, a gravação audiovisual dos depoimentos, testemunhos e eventuais alegações finais orais, será armazenada nos próprios autos do PJE seguido de certidão específica.
Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão.
Eu, Jeansley de Sousa e Silva, acompanhei a assentada e digitei o presente termo de audiência.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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