TJDFT - 0731208-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 17:00
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:00
Determinado o arquivamento definitivo
-
01/09/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:07
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731208-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NILSON ANDRADE DO AMARAL DESPACHO Manifeste-se o embargante sobe a certidão de ID 245233697, em que atestado que que o depósito de ID 205663096 (R$979,99) foi feito em nome da Corregedoria do TJDFT, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/08/2025 13:31
Recebidos os autos
-
12/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 19:01
Recebidos os autos
-
01/08/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
28/07/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2025 00:01
Recebidos os autos
-
19/07/2025 00:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
17/07/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/07/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 13:11
Recebidos os autos
-
12/07/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/02/2025 22:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2025 01:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731208-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NILSON ANDRADE DO AMARAL EMBARGADO: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS DECISÃO Foi interposto pela parte embargante, recurso de apelação da sentença de ID 218027199, publicada no DJe em 25/11/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/12/2024 13:45
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2024 14:48
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:48
Outras decisões
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/12/2024 13:04
Juntada de Petição de apelação
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
18/11/2024 20:16
Recebidos os autos
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18/11/2024 20:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:35
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2024 16:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 15:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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30/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:49
Outras decisões
-
28/10/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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17/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731208-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NILSON ANDRADE DO AMARAL EMBARGADO: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 21/11/2024 15:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_15h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
29/09/2024 20:05
Recebidos os autos
-
29/09/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2024 19:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 15:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
28/09/2024 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
28/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731208-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NILSON ANDRADE DO AMARAL EMBARGADO: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/09/2024 22:49
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731208-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NILSON ANDRADE DO AMARAL EMBARGADO: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS DESPACHO Manifeste-se a parte embargante, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2024 16:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731208-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NILSON ANDRADE DO AMARAL EMBARGADO: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada (ID 207576732 - aguardar o prazo para impugnação pela parte embargada), salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Brasília/DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024, às 20:56:01.
Documento Assinado Digitalmente -
05/09/2024 11:59
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:59
Outras decisões
-
04/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731208-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NILSON ANDRADE DO AMARAL EMBARGADO: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
14/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:34
Outras decisões
-
12/08/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2024 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2024 20:23
Recebidos os autos
-
08/08/2024 20:23
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 16:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:45
Declarada incompetência
-
29/07/2024 22:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
29/07/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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