TJDFT - 0742537-29.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742537-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEIDE BELLISSIMO SCALOPPI EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DESPACHO À parte credora para se manifestar sobre a petição de ID 249556085.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/09/2025 19:43
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/09/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742537-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEIDE BELLISSIMO SCALOPPI EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO Em virtude do resultado positivo da diligência, converto em penhora o bloqueio realizado via SISBAJUD.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do referido diploma legal.
Fica o devedor intimado por simples publicação da presente penhora, podendo apresentar impugnação nos termos do artigo 525, § 11º, do CPC, em 15 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, desde já defiro a expedição de alvará em nome do credor.
Na ausência de insurgência da parte credora, reputo satisfeita a obrigação pela penhora da integralidade do débito.
Após a preclusão, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/08/2025 11:20
Recebidos os autos
-
18/08/2025 11:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/08/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de NEIDE BELLISSIMO SCALOPPI em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 19:45
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:45
Outras decisões
-
17/06/2025 13:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/02/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/02/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0742537-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEIDE BELLISSIMO SCALOPPI EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Ante o explanado pela parte executada no ID 206878180, aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento de nº 0733353-86.2021.8.07.0000.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
09/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:41
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 11:45
Recebidos os autos
-
06/11/2023 11:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/10/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/10/2023 08:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de NEIDE BELLISSIMO SCALOPPI em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:40
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/10/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 01:11
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:14
Decorrido prazo de NEIDE BELLISSIMO SCALOPPI em 23/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:11
Decorrido prazo de NEIDE BELLISSIMO SCALOPPI em 14/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 19:21
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 19:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/02/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/02/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 03:40
Decorrido prazo de NEIDE BELLISSIMO SCALOPPI em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 19:19
Recebidos os autos
-
13/02/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 19:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/02/2023 19:19
Indeferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
-
11/02/2023 01:16
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/02/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:54
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 10:53
Desentranhado o documento
-
13/12/2022 10:53
Desentranhado o documento
-
13/12/2022 10:52
Desentranhado o documento
-
13/12/2022 10:52
Desentranhado o documento
-
13/12/2022 03:55
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 17:45
Desentranhado o documento
-
12/12/2022 17:45
Desentranhado o documento
-
12/12/2022 17:45
Desentranhado o documento
-
12/12/2022 17:45
Desentranhado o documento
-
12/12/2022 17:45
Desentranhado o documento
-
12/12/2022 17:45
Desentranhado o documento
-
12/12/2022 17:44
Desentranhado o documento
-
08/12/2022 21:34
Recebidos os autos
-
08/12/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 21:34
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/12/2022 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2022 13:52
Recebidos os autos
-
17/11/2022 13:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/11/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/11/2022 08:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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