TJDFT - 0712102-37.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 20:17
Recebidos os autos
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20/05/2025 20:17
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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06/03/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/03/2024 23:59.
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12/03/2024 08:22
Recebidos os autos
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12/03/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 08:22
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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10/03/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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09/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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08/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:03
Arquivado Provisoramente
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07/03/2024 11:31
Recebidos os autos
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07/03/2024 11:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/03/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/03/2024 11:25
Processo Desarquivado
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04/03/2024 18:41
Arquivado Provisoramente
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04/03/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 08:00
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:34
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:34
Outras decisões
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23/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 22/02/2024 23:59.
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02/02/2024 17:35
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:35
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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01/02/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 11:17
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:17
Outras decisões
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18/12/2023 23:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/10/2023 18:04
Recebidos os autos
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24/10/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de EDGAR STEVEN FERREIRA DA COSTA DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de EDGAR STEVEN FERREIRA DA COSTA DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0712102-37.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: EDGAR STEVEN FERREIRA DA COSTA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, fica o executado intimado a se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo exequente, no prazo de 05 dias.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023, às 20:03:24.
MICHELLE ALMEIDA SOUZA Servidor Geral -
28/09/2023 20:04
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712102-37.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: EDGAR STEVEN FERREIRA DA COSTA DOS SANTOS DECISÃO A decisão ID 150733238 deferiu em 07/03/2023 a penhora do veículo e determinou a expedição de mandado de avaliação e remoção.
O veículo foi apreendido em 06/04/2023 (ID 155291431).
A exequente pleiteou em 13/04/2023 a remoção da restrição Renajud (ID 155451439), posteriormente em 08/05/2023 manifestou divergência do valor de avaliação pelo oficial de justiça de R$ 65.000,00 entendendo que o valor correto seria de R$ 57.302,00 (ID 157909444), e após em 02/06/2023 pleiteou a adjudicação do bem (ID 160825078).
Foi oportunizada manifestação ao executado (ID 161142029), que permaneceu silente, enquanto que o exequente reiterou o pedido de remoção de restrição Renajud (ID 161814113).
Determinada a expedição de novo mandado de avaliação (ID 164672563), o exequente reiterou novamente em 24/07/2023 o pedido de remoção de restrição Renajud (ID 166237680), e a diligência foi infrutífera em razão de estar o veículo em Goiânia (ID 166573052).
O exequente apresentou um laudo da situação do veículo ID 167832290 pugnando pela homologação da avaliação apresentada .
Instado a se manifestar (ID 168248076), o exequente permaneceu silente.
Decido. 1.
Inicialmente, defiro a remoção da restrição Renajud, realizada de imediato, ante a manifestação de interesse pelo executado em realizar a adjudicação, e considerando o extenso lapso temporal, além da ausência de impugnação do executado. 2.
No momento da avaliação do veículo em sua apreensão realizada em 06/04/2023 (ID 155291431), a oficiala de justiça realizou sua avaliação na quantia de R$ 65.000,00.
O exequente apresentou impugnação ao valor atribuído, todavia a tentativa de nova avaliação foi infrutífera em razão de haver o bem sido transportado para Goiânia.
O ato administrativo realizado pelo oficial de justiça avaliador é dotado de presunção de veracidade e de imparcialidade, devendo preponderar.
Ademais, o próprio laudo produzido unilateralmente pelo exequente comprova que o veículo estaria em boas condições gerais (ID 167832291).
Por conseguinte, homologo o valor da avaliação de R$ 65.000,00. 3.
O artigo 876 do Código de Processo Civil estabelece que é lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
O executado já foi intimado e permaneceu silente.
Como medida de cautela, preclusa a presente decisão, lavre-se auto de adjudicação e ordem de entrega, nos termos do artigo 877 do Código de Processo Civil. 4.
Sem prejuízo das determinações, considerando que a última planilha de débito constante no processo, em princípio, foi apresentada em 07/12/2022, com o total devido de R$ 93.341,48, deve o exequente apresentar o valor atualizado, bem como informar qual seria eventual saldo remanescente após dedução correspondente ao bem adjudicado (R$ 65.000,00).
Com a apresentação dos cálculos, dê-se vista ao executado. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
20/09/2023 11:19
Recebidos os autos
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20/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 11:18
Deferido em parte o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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25/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/08/2023 08:14
Decorrido prazo de EDGAR STEVEN FERREIRA DA COSTA DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712102-37.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: EDGAR STEVEN FERREIRA DA COSTA DOS SANTOS DESPACHO Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o executado se manifestar acerca da petição de ID 167832290 e documento de ID 167832291. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
10/08/2023 17:26
Recebidos os autos
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10/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de EDGAR STEVEN FERREIRA DA COSTA DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712102-37.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: EDGAR STEVEN FERREIRA DA COSTA DOS SANTOS DESPACHO Antes de apreciar o pedido de ID Num. 166237680 e diante da certidão de ID Num. 166573052, concedo as partes o prazo de 05 dias para informarem se possuem interesse na homologação do valor da avaliação indicado pelo oficial de justiça no auto de busca e apreensão de ID Num. 155291432.
Em caso de discordância, deverá a parte credora comprovar, no mesmo prazo, o recolhimento das custas da carta precatória para o TJGO. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
28/07/2023 18:30
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/07/2023 10:07
Recebidos os autos
-
10/07/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/06/2023 19:19
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de EDGAR STEVEN FERREIRA DA COSTA DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
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13/06/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 16:03
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/05/2023 01:04
Decorrido prazo de EDGAR STEVEN FERREIRA DA COSTA DOS SANTOS em 17/05/2023 23:59.
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08/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 10:06
Recebidos os autos
-
09/03/2023 10:06
Outras decisões
-
07/03/2023 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/03/2023 15:10
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:10
Outras decisões
-
23/02/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
22/02/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 16:48
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:16
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:16
Indeferido o pedido de Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
27/01/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/01/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 10:25
Recebidos os autos
-
23/01/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2023 23:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/12/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 09:20
Recebidos os autos
-
29/11/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/11/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:06
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/11/2022 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
01/11/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 10:10
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 10:17
Recebidos os autos
-
11/03/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 07/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 15:41
Expedição de Ofício.
-
09/02/2022 15:56
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 11:56
Recebidos os autos
-
04/02/2022 11:56
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/02/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 17:11
Expedição de Ofício.
-
10/01/2022 10:23
Recebidos os autos
-
10/01/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/12/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
29/12/2021 14:28
Desentranhado o documento
-
14/12/2021 18:56
Expedição de Certidão.
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10/12/2021 15:16
Expedição de Ofício.
-
10/12/2021 15:16
Expedição de Ofício.
-
06/12/2021 18:17
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/11/2021 18:43
Recebidos os autos
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26/11/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/11/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 14:18
Expedição de Ofício.
-
22/10/2021 14:06
Recebidos os autos
-
22/10/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 14:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/10/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/10/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de EDGAR STEVEN FERREIRA DA COSTA DOS SANTOS em 18/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 21:49
Recebidos os autos
-
21/09/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 07:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
31/08/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 16:19
Recebidos os autos
-
24/08/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2021 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/08/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de EDGAR STEVEN FERREIRA DA COSTA DOS SANTOS em 16/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 18:43
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 16:18
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
06/06/2021 16:10
Recebidos os autos
-
06/06/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2021 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2021 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/05/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 02:32
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 28/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 12:58
Recebidos os autos
-
20/05/2021 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/05/2021 16:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
16/05/2021 14:10
Recebidos os autos
-
16/05/2021 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/04/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2021 18:25
Recebidos os autos
-
25/04/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 14/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 12:01
Recebidos os autos
-
06/04/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 12:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/03/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 10:25
Recebidos os autos
-
02/03/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 10:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/02/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/02/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 15:11
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de EDGAR STEVEN FERREIRA DA COSTA DOS SANTOS em 03/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:27
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
12/01/2021 15:19
Recebidos os autos
-
12/01/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/12/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 16:46
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2020 20:03
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 16:14
Recebidos os autos
-
04/11/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 17:57
Recebidos os autos
-
14/10/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/09/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/09/2020 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2020 13:49
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2020 11:35
Recebidos os autos
-
30/08/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/08/2020 14:59
Recebidos os autos
-
21/08/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 11:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2020 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/08/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 21:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2020 18:52
Recebidos os autos
-
23/07/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 15:57
Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2020 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/07/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 15:49
Recebidos os autos
-
16/07/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 14:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/07/2020 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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