TJDFT - 0717929-96.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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16/04/2025 02:16
Decorrido prazo de TADEU HOLANDA RIBEIRO em 15/04/2025 23:59.
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26/03/2025 14:40
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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26/03/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:04
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/03/2025 18:04
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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20/03/2025 18:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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19/03/2025 17:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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19/03/2025 17:36
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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19/03/2025 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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19/03/2025 16:43
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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19/03/2025 16:43
Juntada de decisão de tribunais superiores
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06/12/2024 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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06/12/2024 17:58
Juntada de Certidão
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27/11/2024 05:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:30
Decorrido prazo de TADEU HOLANDA RIBEIRO em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:16
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:31
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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29/10/2024 16:31
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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29/10/2024 16:31
Recurso extraordinário admitido
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29/10/2024 16:31
Recurso especial admitido
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29/10/2024 14:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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29/10/2024 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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29/10/2024 14:08
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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28/10/2024 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/10/2024 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717929-96.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 2 de outubro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
02/10/2024 19:00
Juntada de Certidão
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02/10/2024 18:59
Juntada de Certidão
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02/10/2024 18:07
Recebidos os autos
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02/10/2024 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
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02/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 29/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de TADEU HOLANDA RIBEIRO em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
DÉBITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA.
TAXA SELIC.
INCIDÊNCIA A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021.
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021.
BASE DE CÁLCULO.
DÉBITO CONSOLIDADO.
POSSIBILIDADE.
RESOLUÇÃO N. 303/2019.
AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ente distrital executado contra decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva, determinou o reajuste do cálculo do valor devido, para incidir o IPCA-E como índice de correção monetária até 8/12/2021 e, a partir de então, a taxa Selic sobre o valor total do débito consolidado anterior à EC n. 113/2021, correspondente ao principal corrigido monetariamente e com incidência de juros de mora pelos índices então aplicáveis. 2.
A aplicação da taxa Selic para atualização do valor devido pela Fazenda Pública, determinada pelo art. 3º da EC n. 113/2021, deve incidir a partir da competência de dezembro de 2021, tendo por base o débito consolidado até a data anterior à vigência do referido regramento, ou seja, o valor principal atualizado pelos critérios de juros e correção monetária até então aplicáveis, na forma do art. 22, § 1º, da Res. n. 303/2019 do CNJ e do disposto no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 3.
Se a taxa SELIC incide de forma simples sobre o débito consolidado, bem como possui aplicação prospectiva, sucedendo critério anteriormente aplicável, em razão da ocorrência de alteração da legislação no decorrer do tempo, não há falar em bis in idem ou anatocismo no caso, pois não se trata de cumulação de índices, mas, apenas, de sucessão de aplicação de índices diversos.
Precedentes deste e.
Tribunal. 4.
Escorreita, portanto, a decisão recorrida ao determinar a consolidação do débito até o mês de novembro de 2021, constituindo a base de cálculo para incidência da taxa SELIC a partir de dezembro de 2021. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
12/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:48
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/08/2024 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2024 15:57
Recebidos os autos
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01/07/2024 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 10/06/2024 23:59.
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14/05/2024 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/05/2024 15:37
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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03/05/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/05/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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