TJDFT - 0711956-09.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:18
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 11:38
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CLARICE MARQUES DO PRADO NERY em 24/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 12:45
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 13:32
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:49
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:58
Deferido o pedido de CLARICE MARQUES DO PRADO NERY - CPF: *10.***.*39-34 (EXEQUENTE).
-
26/05/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:17
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 16:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
21/02/2025 16:15
Juntada de Ofício de requisição
-
21/02/2025 16:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
21/02/2025 16:15
Juntada de Ofício de requisição
-
16/02/2025 21:33
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:01
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 21:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:08
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 14:29
Recebidos os autos
-
20/12/2024 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/11/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CLARICE MARQUES DO PRADO NERY em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:25
Deferido o pedido de CLARICE MARQUES DO PRADO NERY - CPF: *10.***.*39-34 (EXEQUENTE).
-
02/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CLARICE MARQUES DO PRADO NERY em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711956-09.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CLARICE MARQUES DO PRADO NERY Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
O réu requerer a concessão de maior prazo para cumprimento do despacho retro, em razão do grande número de pedidos dessa mesma natureza, o que torna o prazo fixado muito curto para a Administração atender à determinação judicial.
Nos últimos anos houve uma grande demanda de cumprimentos individuais de ação coletivas e que nesses últimos meses houve um aumento alarmante de processos de cumprimentos individuais, tendo em alguns dias sido distribuídos o número de distribuição mensal somente neste Juízo, o que ocasionou uma sobre carga de trabalho em todos os Juízos, nos setores secundários do Tribunal e inclusive nos setores administrativo do Distrito Federal, restando claro que todas as partes envolvidas não estavam aptas para tamanha demanda, o que tem sido levado em consideração por este Juízo.
Diante do informado, defiro o pedido e concedo ao réu o prazo complementar de 10 (dez) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer executada.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/08/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:22
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 14:22
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:05
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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15/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:55
Deferido o pedido de CLARICE MARQUES DO PRADO NERY - CPF: *10.***.*39-34 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/06/2024 14:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
24/06/2024 14:31
Distribuído por sorteio
-
23/06/2024 00:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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