TJDFT - 0712217-98.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2025 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 20:03
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2025 19:52
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:55
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUSA MEDEIROS em 07/03/2025 23:59.
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05/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:40
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/02/2025 16:41
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:41
Outras decisões
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29/01/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/01/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:17
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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23/01/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/01/2025 23:59.
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20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:19
Juntada de Petição de alegações finais
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10/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 20:04
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JG CARNEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/10/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/10/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/10/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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21/09/2024 12:06
Recebidos os autos
-
21/09/2024 12:06
Outras decisões
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10/09/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/09/2024 09:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2024 22:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712217-98.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Hipoteca (10494) REQUERENTE: MANOEL DE SOUSA MEDEIROS REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento.
Sem prejuízo, emende o autor a inicial para incluir J G CARNEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, por ser quem deu causa ao gravame e diante da alteração da sua situação jurídica na hipótese de procedência do pedido.
A emenda deve vir no formato de nova petição inicial, apta a substituir a de ID. 205611696.
Ainda, traga a parte requerente comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/08/2024 13:18
Recebidos os autos
-
10/08/2024 13:18
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/07/2024 01:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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