TJDFT - 0714252-49.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 20:50
Arquivado Provisoramente
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18/02/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 16:20
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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31/01/2025 05:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:48
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:47
Outras decisões
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18/10/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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18/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE DELIO FERREIRA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:35
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714252-49.2024.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: THAMYRES LORRANE SILVA LEAL REU: JOSE DELIO FERREIRA DESPACHO Em relação ao pedido de gratuidade de justiça formulado pelo executado, não há indícios de que as suas condições o coloquem como beneficiário da justiça gratuita, cabendo à parte demonstrar a necessidade do benefício ora pleiteado.
No caso dos autos, não há qualquer elemento que leve à conclusão de que o executado não possua recursos suficientes para arcar com as despesas processuais, pois, em consulta ao sistema RENAJUD, consta um veículo do ano de 2024/2025, cujo valor de mercado é superior a 120 mil reais.
Referido padrão de consumo não é compatível com a alegada insuficiência de recursos.
Para comprovar sua hipossuficiência, o executado juntou extratos bancários que não permitem verificar sua renda, tendo em vista a declaração de que a mesma conta bancária é utilizada para recebimento de valores provenientes de sua atuação como tesoureiro de uma igreja.
Assim, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, a parte deve comprovar efetivamente a sua situação de hipossuficiência econômica, juntando prova de sua renda (últimas declarações de imposto de renda, cópia das anotações de sua carteira de trabalho e extratos bancários de outras contas de uso exclusivo do executado), além de outros documentos que demonstrem sua incapacidade de arcar com as despesas processuais.
Prazo: 30 dias, já considerada a contagem em dobro.
Sem prejuízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pelo executado na petição de ID 206588215, no prazo de 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/08/2024 20:45
Recebidos os autos
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14/08/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE DELIO FERREIRA em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 23:04
Recebidos os autos
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02/07/2024 23:04
Outras decisões
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02/07/2024 11:54
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/06/2024 21:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 16:21
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/05/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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