TJDFT - 0710531-75.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 21:21
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:22
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
16/12/2024 16:07
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/12/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:52
Outras decisões
-
11/11/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ELZA NILVA PEREIRA DE SOUSA SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:23
Publicado Mandado em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
09/10/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSILEY EDVALDO MARIANO em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0710531-75.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS APARECIDO DA SILVA REQUERIDO: JOSILEY EDVALDO MARIANO DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Anote-se.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada pela contadoria, sem incidência da multa de 10%, sob pena de acréscimo da sanção em caso de inadimplência.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Não cumprida a obrigação no prazo estipulado, independentemente de nova conclusão, promova-se bloqueio online via SISBAJUD, com base no valor do débito acrescido da multa de 10%, e, subsidiariamente, consulta de bens via RENAJUD.
No caso de a consulta ao RENAJUD apresentar resultado frutífero, insira-se restrição de transferência e penhora sobre o veículo e façam-se os autos conclusos.
Entretanto, se o bem encontrado possuir restrições prévias, junte-se o extrato completo das restrições e remetam-se os autos conclusos para apreciação da viabilidade de se prosseguir a penhora.
Por fim, por força do artigo 7º-A do DL 911/69, não se prosseguirá com a penhora de bens gravados de alienação fiduciária.
Ao final, se ambas as diligências se revelarem infrutíferas, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento às diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 9 de agosto de 2024, 14:58:43 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
09/08/2024 18:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:19
Outras decisões
-
03/08/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
30/07/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/07/2024 15:51
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSILEY EDVALDO MARIANO em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 04:10
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2024 09:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/06/2024 09:20
Decorrido prazo de JOSILEY EDVALDO MARIANO - CPF: *37.***.*01-71 (REQUERIDO), MARCOS APARECIDO DA SILVA - CPF: *58.***.*22-67 (REQUERENTE) em 18/06/2024.
-
22/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 04:20
Decorrido prazo de MARCOS APARECIDO DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:20
Decorrido prazo de JOSILEY EDVALDO MARIANO em 18/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 22:59
Juntada de Petição de representação
-
05/06/2024 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
05/06/2024 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 09:32
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2024 13:21
Recebidos os autos
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15/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/05/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2024 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
02/02/2024 15:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 11:49
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/01/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:09
Outras decisões
-
28/11/2023 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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