TJDFT - 0733868-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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23/03/2025 11:24
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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13/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:06
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FRANCINEIDE LUCAS DE LIMA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:01
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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27/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0733868-68.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Gratificações e Adicionais (10338) EXEQUENTE: FRANCINEIDE LUCAS DE LIMA SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte beneficiada para sacar o valor mencionado no Alvará de Levantamento expedido em seu favor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução dos valores à conta de origem.
Ressalte-se que o mencionado alvará tem prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da assinatura pela magistrada, conforme dispõe o art. 5º da Portaria Conjunta 48/2021 do TJDFT.
O referido documento poderá ser impresso e levado diretamente a qualquer agência do Banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo.
Brasília - DF, 19 de dezembro de 2024 17:07:58.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
19/12/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:53
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
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17/12/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
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17/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 19:57
Expedição de Ofício.
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18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/09/2024 23:59.
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05/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733868-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCINEIDE LUCAS DE LIMA SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 18 de agosto de 2024 20:00:41.
VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral -
18/08/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/08/2024 20:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2024 13:41
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:36
Decorrido prazo de FRANCINEIDE LUCAS DE LIMA SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:20
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
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20/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/06/2024 22:55
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:46
Recebidos os autos
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24/04/2024 15:46
Outras decisões
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23/04/2024 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/04/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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