TJDFT - 0713848-56.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713848-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILSON DE OLIVEIRA BASSUL REQUERIDO: K & K TURISMO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 10:45
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:45
Determinado o arquivamento
-
23/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/09/2024 06:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDILSON DE OLIVEIRA BASSUL em 17/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713848-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILSON DE OLIVEIRA BASSUL REQUERIDO: K & K TURISMO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a parte autora a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 09:04:01 MIGUEL GUSTAVO PONTES GUERCIO -
30/08/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de EDILSON DE OLIVEIRA BASSUL em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:39
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713848-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILSON DE OLIVEIRA BASSUL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reative-se o polo passivo da demanda, devendo constar apenas a ré - K & K TURISMO LTDA - ME tendo em vista o disposto na sentença de ID 197292440.
Após, intime-se a requerida - K & K TURISMO LTDA - ME para comprovar o cumprimento do acordo entabulado.
Prazo: 10 dias.
Posteriormente, abra-se vista ao autor.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:35
Outras decisões
-
07/08/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/08/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 20:39
Recebidos os autos
-
03/06/2024 20:39
Determinado o arquivamento
-
03/06/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/05/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:21
Homologada a Transação
-
17/05/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
17/05/2024 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2024 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 19:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 19:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/02/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712368-82.2024.8.07.0003
Elias Martins da Silva
718 Motors Revenda de Automoveis LTDA
Advogado: Jose Rubens Cabral Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 08:11
Processo nº 0717387-18.2024.8.07.0020
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Lorena Gomes de Oliveira
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2025 13:46
Processo nº 0717387-18.2024.8.07.0020
Lorena Gomes de Oliveira
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Marcelo Gurgel Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 17:57
Processo nº 0720001-56.2024.8.07.0000
Sueli Timotheo dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 14:57
Processo nº 0732270-30.2024.8.07.0000
Alianca Empresarial Engenharia LTDA
Marcontoni Bites Montezuma
Advogado: Eduardo Luiz Safe Carneiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 16:51