TJDFT - 0715677-66.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715677-66.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE JOAO DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada a pagar as custas finais do processo, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais de ID 213166065.
Prazo: 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÕES: (1) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. (2) Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 06:50:30.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
03/10/2024 06:51
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:50
Recebidos os autos
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02/10/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/10/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/10/2024 13:11
Recebidos os autos
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01/10/2024 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/09/2024 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/09/2024 08:34
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE JOAO DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:15
Recebidos os autos
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02/09/2024 18:15
Extinto o processo por desistência
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02/09/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715677-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JOSE JOAO DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte exequente apresentou pedido de liquidação de sentença, consoante petição de ID 207445296, porém o título judicial não condicionou à liquidação da sentença, competindo à parte credora realizar os cálculos - para trazer o valor devido atualizado - e pedir a intimação do devedor para pagamento.
Dessa forma, emende-se a petição inicial para adequar o pedido ao rito do cumprimento de sentença à Fazenda Pública, na forma do artigo 534 do CPC, em 15 dias, sob pena de indeferimento, estando sujeito, ainda, ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Decorrido o prazo, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
INTIMEM-SE.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
14/08/2024 14:32
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:32
Outras decisões
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14/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/08/2024 13:49
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/08/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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