TJDFT - 0743901-02.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 12:30
Baixa Definitiva
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09/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:29
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de AGATANGELO CARVALHO TORRES em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO.
SUSPENSÃO DOS AUTOS.
CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO.
CABIMENTO.
HONORÁRIOS.
NÃO CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
De acordo com o art. 922 do Código de Processo Civil, o juiz deverá declarar suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação em execução.
A seu turno, o art. 797 do mesmo Código estabelece que a execução se realiza no interesse do exequente. 2.
A homologação judicial de acordo de quitação de débitos em execução impõe o sobrestamento do processo pelo prazo concedido pelo credor ao devedor para cumprimento voluntário da obrigação e não a extinção do feito. 3.
Considerando que não foram fixados honorários advocatícios na sentença, e que esta foi reformada para fins de desconstituição da extinção, não é cabível a majoração ou fixação de honorários sucumbenciais em favor do Apelado. 4.
Apelação cível conhecida e provida para, reformando a sentença recorrida, determinar a suspensão do processo, até o cumprimento final do acordo celebrado pelas partes. -
14/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:24
Conhecido o recurso de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (APELANTE) e provido
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09/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2024 14:41
Recebidos os autos
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26/06/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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25/06/2024 20:34
Recebidos os autos
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25/06/2024 20:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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21/06/2024 09:47
Recebidos os autos
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21/06/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/06/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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