TJDFT - 0712151-85.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:30
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
22/05/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARLON DE BRITO AIRES em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GLAUCIA HELENA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MARLON DE BRITO AIRES em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de GLAUCIA HELENA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de MARLON DE BRITO AIRES em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de GLAUCIA HELENA DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de GLAUCIA HELENA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 14:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:10
Outras decisões
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de GLAUCIA HELENA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:03
Outras decisões
-
12/03/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/03/2025 14:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/03/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:05
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
28/02/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
28/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MARLON DE BRITO AIRES em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:26
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:34
Outras decisões
-
23/01/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/01/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de MARLON DE BRITO AIRES em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de GLAUCIA HELENA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712151-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUCIA HELENA DA SILVA EXECUTADO: MARLON DE BRITO AIRES DECISÃO Intime-se a parte executada MARLON DE BRITO AIRES para se manifestar sobre os fatos expendidos na petição de ID nº 220549940 e documentos de ID nº 220551245 - Pág. 1 a 28, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/12/2024 17:58
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:58
Outras decisões
-
11/12/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/12/2024 16:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/12/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de GLAUCIA HELENA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 09:41
Recebidos os autos
-
13/11/2024 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
12/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/11/2024 16:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:12
Outras decisões
-
29/10/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:17
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
29/10/2024 14:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de MARLON DE BRITO AIRES em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GLAUCIA HELENA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 19:28
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:28
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
09/10/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
09/10/2024 16:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARLON DE BRITO AIRES em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
29/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:17
Outras decisões
-
29/08/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARLON DE BRITO AIRES em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GLAUCIA HELENA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:42
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712151-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUCIA HELENA DA SILVA REQUERIDO: MARLON DE BRITO AIRES DECISÃO Cuida-se de ação de indenização, c, movida por REQUERENTE: GLAUCIA HELENA DA SILVA em desfavor de MARLON DE BRITO AIRES, partes qualificadas nos autos.
Afirma a parte autora que firmou contrato verbal com o réu referente a locação de uma loja localizada na Rua 12, chácara 145/1 loja 02 no valor de R$1.200,00 em 10/06/2023.
Relata que em setembro/2023 o réu, sem prévio aviso, exigiu a entrega do imóvel e a retirada de seus bens.
Alega que em novembro/2023 o réu bloqueou o acesso ao imóvel com uma grade e impediu que a autora retirasse seus bens (carrinho de açaí, parafusadeira, serra tico tico, lixadeira, utensílios de decoração de festa), de valor aproximado de doze mil reais.
Requer a devolução de seus bens, declaração de inexistência de débitos após novembro/2023 e indenização pelos danos morais sofridos.
Em sessão de conciliação realizada no 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2º NUVIMEC), a parte requerente e requerida solicitaram a realização de audiência de instrução para oitiva de testemunhas, oportunidade em que foram intimadas a apresentar o rol de testemunhas, no máximo de três, (com endereço e telefone caso seja necessária a intimação), bem como justificar a necessidade da oitiva das testemunhas no prazo de 9 (nove) dias úteis, sob pena de desistência do pedido de designação de audiência.
Em contestação, a parte ré alega que de fato alugou o imóvel para a autora.
Sustenta que a autora abandonou o imóvel, com contas de água e energia elétrica inadimplidas e que tentou diversos contatos com a autora sem sucesso e assim encaminhou os bens da autora para um depósito.
Aduz que os bens da autora estão à disposição para retirada.
Requer o pagamento dos aluguéis de dezembro/2023 a junho/2024 no montante de R$ 11.712,37.
Após, os autos vieram conclusos.
Passo para o saneamento do feito.
Não há questões preliminares para serem analisadas ou vícios para serem sanados.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: Exemplo: 1) houve o abandono do imóvel; 2) o réu solicitou a retomada do imóvel (quando, de qual forma); 3) o réu impediu o acesso ao imóvel com grades (quando); 4) quando os bens da autora foram levados ao depósito; 5) a autora tentou buscar seus bens junto ao réu, em quais oportunidades; 6) os bens em posse do réu já foram efetivamente devolvidos à autora; Desta forma: Concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para: a) juntarem provas documentais suplementares que sirvam exclusivamente para o fim de elucidar os pontos controvertidos acima delimitados; b) apresentarem o rol de testemunhas, no máximo 3 (três), devendo informar expressamente se elas servirão para comprovar os fatos controvertidos acima delineados, sob pena de indeferimento do pedido de produção de prova oral.
Caso confirme o interesse, a parte deverá: 1.
Informar o endereço completo e o telefone de contato da (s) testemunha (s); 2.
Esclarecer se a (s) testemunha (s) se enquadra (m) nas restrições do artigo 447 do CPC.
Transcorrido “in albis” o prazo “supra” ou caso não haja interesse na produção de outras provas, retornem os autos conclusos para sentença.
Por outro lado, persistindo o interesse no ato e cumprida as determinações acima, retornem os autos conclusos para análise da necessidade da produção de prova oral.
Declaro o feito saneado.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2024 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/08/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GLAUCIA HELENA DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de GLAUCIA HELENA DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/07/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
29/07/2024 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 12:21
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/06/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:56
Outras decisões
-
12/06/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/06/2024 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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