TJDFT - 0003121-62.2013.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0003121-62.2013.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, fica a parte requerida intimada a manifestar-se quanto às Respostas de Ofícios retro.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
30/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
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21/08/2024 19:14
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:54
Expedição de Ofício.
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21/08/2024 14:54
Expedição de Ofício.
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14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0003121-62.2013.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: CARLOS EDUARDO BEZERRA LOURENCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ITAU UNIBANCO S.A. propõe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), em fase de cumprimento de sentença, em desfavor de CARLOS EDUARDO BEZERRA LOURENCO, em 01/07/2024 17:46:23, partes qualificadas.
No ID 202558405 foi deferida a suspensão da CNH e de seu passaporte.
O processo foi extinto no ID 202558430 por ausência de bens penhoráveis.
A parte ré compareceu no ID 203504936 afirmando que houve a quitação do débito.
Requereu a gratuidade de justiça, bem como a baixa do bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação do executado e a retirada da restrição ao direito de viajar para o exterior.
Decido.
Defiro ao requerido os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
O processo foi extinto, não tendo sido realizada a baixa das restrições determinadas no ID 202558405.
Ademais, considerando o Tema 1137 do STJ, segundo o qual visa-se "definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos", no qual houve determinação de suspensão dos processos em que envolve idêntica questão, determino a baixa das restrições.
Expeça-se ofício ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF para a baixa do bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação do executado e ao Departamento de Polícia Federal para a retirada da restrição ao direito de viajar para o exterior.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
09/08/2024 16:17
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:17
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO BEZERRA LOURENCO - CPF: *19.***.*30-00 (REQUERIDO).
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16/07/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/07/2024 04:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
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05/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
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01/07/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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