TJDFT - 0718314-23.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 20:44
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 20:44
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de TATIANE DUARTE DA CUNHA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de TRUE SECURITIZADORA S.A em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
EMENDA À INICIAL.
DESCUMPRIMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
RECURSO DESPROVIDO.
I – Caso em exame 1.
A ação – Revisional de contrato de financiamento imobiliário cumulada com indenização por dano moral, sob o fundamento de onerosidade excessiva e cobranças abusivas. 2.
Decisão anterior – A sentença indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por descumprimento da determinação de emenda.
II – Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em examinar o cumprimento das determinações de emenda à petição inicial.
III – Razões de decidir 4.
Facultada a emenda, a autora não cumpriu integralmente a determinação, pois não indicou as cláusulas apontadas como abusivas nem apresentou a sentença declaratória do divórcio com a existência ou não da partilha do imóvel objeto do contrato de financiamento, o que enseja o indeferimento da petição inicial.
IV – Dispositivo 5.
Recurso conhecido.
Apelação desprovida.
Dispositivo relevante citado: CPC, art. 321, caput e parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1961310, 0703861-96.2024.8.07.0015, Relator(a): ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/01/2025; TJDFT, Acórdão 1960785, 0728846-68.2024.8.07.0003, Relator(a): JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/01/2025. -
27/03/2025 18:12
Conhecido o recurso de TATIANE DUARTE DA CUNHA SILVA - CPF: *40.***.*95-00 (APELANTE) e não-provido
-
27/03/2025 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/02/2025 10:21
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
25/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0718314-23.2024.8.07.0007 APELANTE: TATIANE DUARTE DA CUNHA SILVA APELADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, TRUE SECURITIZADORA S.A DESPACHO Defiro prazo adicional de cinco dias à apelante-autora, para fins de cumprimento do despacho proferido em 29/11/2024 (id. 66723401).
Intimem-se.
Brasília - DF, 9 de dezembro de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
15/12/2024 07:42
Recebidos os autos
-
15/12/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 02:17
Decorrido prazo de TATIANE DUARTE DA CUNHA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
04/12/2024 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
04/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
29/11/2024 19:26
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
21/11/2024 16:31
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
18/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/11/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712446-31.2024.8.07.0018
Jane Terezinha Rodrigues de Melo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 09:34
Processo nº 0722886-43.2024.8.07.0000
Marcia Cristina Monteiro Carneiro
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Nilson Jose Franco Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 18:20
Processo nº 0710134-21.2024.8.07.0006
Policia Civil do Distrito Federal
Roberto Carlos Branco de Almeida
Advogado: Andre Luis Nunes Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 09:51
Processo nº 0733186-61.2024.8.07.0001
Graciana Ramos da Silva
Benito Borges Fernandez
Advogado: Roberto Maciel Soukef Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 19:01
Processo nº 0701257-10.2024.8.07.0001
Postalis Instituto de Previdencia Comple...
Maria do Socorro Pontes Vieira
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 17:00