TJDFT - 0766560-91.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 16:21
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SOARES FREIRE em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 09:19
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/10/2023 04:09
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766560-91.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO CARMO SOARES FREIRE REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A reserva de honorários contratuais encontra previsão no art. 22, §4º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Lei 8.906/94, com o seguinte teor: "Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." Assim, previamente à apreciação do pleito formulado sob ID 171981978, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o contrato de prestação de serviços advocatícios respectivo.
Após, retornem os autos conclusos para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:17
Outras decisões
-
21/09/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/09/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:17
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/08/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 18:01
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
31/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SOARES FREIRE em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:42
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 28/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766560-91.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO CARMO SOARES FREIRE REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, a alegada omissão.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/08/2023 06:58
Recebidos os autos
-
11/08/2023 06:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/08/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/08/2023 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$300,00, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como CONDENAR ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais, atualizada desde esta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da presente sentença.
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos materiais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
30/07/2023 08:02
Recebidos os autos
-
30/07/2023 08:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2023 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/07/2023 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 20:57
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/06/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/06/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SOARES FREIRE em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:48
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/05/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:56
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/05/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2023 01:24
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 12/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:13
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 10:01
Recebidos os autos
-
20/04/2023 10:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/04/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 20:56
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2023 01:34
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/02/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2023 13:44
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 27/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2023 15:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/02/2023 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/02/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2023 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:28
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
01/01/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 11:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2022 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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