TJDFT - 0723165-20.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:24
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723165-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: DILMARA LOPES DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Diante da anuência expressamente manifestada pela executada na certidão de ID 211206776, homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 210245949.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 12/11/2024 às 13:00.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Considerando a falta de interesse recursal no caso, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
17/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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17/09/2024 16:47
Recebidos os autos
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17/09/2024 16:47
Homologada a Transação
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16/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
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16/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 19:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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13/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 17:34
Recebidos os autos
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13/09/2024 17:34
Indeferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE)
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13/09/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:03
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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13/09/2024 14:38
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:38
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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12/09/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/09/2024 15:10
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:10
Deferido em parte o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE)
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06/09/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/09/2024 15:47
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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30/08/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723165-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: DILMARA LOPES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da DILMARA LOPES DOS SANTOS, enviada para o endereço: QNN 5 Conjunto K, Casa 14, Ceilândia-DF, CEP, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72225-061, foi devolvida pela ECT, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "DESCONHECIDO", conforme AR anexado ao processo.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer o endereço atualizado da parte demandada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
12/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/08/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 11:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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01/08/2024 20:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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01/08/2024 17:35
Recebidos os autos
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01/08/2024 17:35
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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01/08/2024 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 10:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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