TJDFT - 0701867-44.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:01
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:15
Decorrido prazo de SORMANI NEIVA MORONI em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:15
Decorrido prazo de SPE LAGO DE CALDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE CARVALHO em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/02/2025 14:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/01/2025 13:40
Expedição de Intimação de Pauta.
-
27/01/2025 15:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/01/2025 16:48
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:57
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
12/12/2024 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
11/12/2024 22:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:49
Juntada de ato ordinatório
-
03/12/2024 15:43
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
02/12/2024 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 15:51
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:23
Conhecido o recurso de MARIA APARECIDA DE CARVALHO - CPF: *92.***.*09-00 (IMPETRANTE) e não-provido
-
19/11/2024 17:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/10/2024 00:00
Edital
PRIMEIRA TURMA RECURSAL 18ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2024 – 13 a 22/11/2024 De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA, Presidente da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 48 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 13 de novembro de 2024, terá início a 18ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, com duração de até 5 dias úteis, para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os processos judiciais eletrônicos abaixo relacionados. Será admitida a realização de sustentação oral virtual, nas hipóteses previstas no Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, gravada em arquivo de áudio ou vídeo e juntada aos autos em local próprio (Autos digitais > Menu > Incluir/Visualizar sustentação oral virtual.
Vídeo informativo em https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/outubro/tjdft-passa-a-receber-sustentacao-oral-gravada-em-audio-e-video-em-mais-14-orgaos-julgadores), nos termos do art. 3º-A da Portaria GPR 841/2021, acrescentado pela Portaria GPR 1625/2023.
O arquivo deve respeitar o tempo máximo de sustentação oral previsto regimentalmente (5 minutos), sob pena de desconsideração do tempo excedente, a ser juntado aos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual (13h30 do dia 13/11/2024). As solicitações de retirada de pauta da 18ª Sessão Ordinária Virtual, para fins de sustentação oral presencial ou acompanhamento presencial do julgamento, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual (13h30 do dia 13/11/2024), nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria GPR 841/2021.
Preenchidos os requisitos legais, o processo será imediatamente incluído na pauta da Sessão Ordinária Presencial subsequente, ficando, desde já, intimados os requerentes. Processo 0757724-95.2023.8.07.0016 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433)Multa (10595) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CLARICE APARECIDA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo RENATA CRISTINA PORCEL DE OLIVEIRA ROCHA - SP213472 Terceiros interessados Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz sentenciante do processo de origem "HEVERSON D ABADIA TEIXEIRA BORGES Processo 0719847-22.2021.8.07.0007 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Incitação ao Crime (5869) Polo Ativo GILVAN PIO FERNANDES Advogado(s) - Polo Ativo ELIANO PAULINO SILVA - DF63691-E Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz sentenciante do processo de origem CARINA LEITE MACEDO MADURO"JOANNA DARC MEDEIROS AUGUSTO Processo 0741679-79.2024.8.07.0016 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Multa (10595) Polo Ativo MARCIO CARVALHO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo FRANCISCO EDICARLOS DE FREITAS DA SILVA - DF60208-A Polo Passivo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz sentenciante do processo de origem "LUISA ABRAO MACHADO Processo 0006399-45.2015.8.07.0003 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Posse de Drogas para Consumo Pessoal (5885)Tipicidade (10612) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ROBSON LEONARDO FONSECA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0006822-34.2017.8.07.0003 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Posse de Drogas para Consumo Pessoal (5885)Tipicidade (10612) Polo Ativo DAVI FERREIRA RABELO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0002870-81.2016.8.07.0003 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Posse de Drogas para Consumo Pessoal (5885)Tipicidade (10612) Polo Ativo JEAN FELIPE NICOLAU DOS SANTOSJOSE ADELINO PEREIRA CUNHA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0020020-12.2015.8.07.0003 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Posse de Drogas para Consumo Pessoal (5885)Tipicidade (10612) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CARLOS HENRIQUE DE AQUINO -
29/10/2024 16:39
Expedição de Intimação de Pauta.
-
29/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
19/10/2024 11:12
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
25/09/2024 23:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
25/09/2024 22:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0701867-44.2024.8.07.9000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA APARECIDA DE CARVALHO IMPETRADO: 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CEILÂNDIA DECISÃO Recolhidas as custas, recebo o Mandado de Segurança como Agravo de Instrumento conforme decisões anteriores.
Intime-se o impetrante para apresentar nova petição com a qualificação das partes para reautuação dos autos.
Após intime-se o agravado para contrarrazões.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2024.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
02/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0701867-44.2024.8.07.9000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA APARECIDA DE CARVALHO IMPETRADO: 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CEILÂNDIA DECISÃO Recolhidas as custas, recebo o Mandado de Segurança como Agravo de Instrumento conforme decisões anteriores.
Intime-se o impetrante para apresentar nova petição com a qualificação das partes para reautuação dos autos.
Após intime-se o agravado para contrarrazões.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2024.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
23/08/2024 19:40
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
23/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:27
Outras Decisões
-
22/08/2024 14:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
21/08/2024 16:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
21/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0701867-44.2024.8.07.9000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA APARECIDA DE CARVALHO IMPETRADO: 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CEILÂNDIA DECISÃO Os autos vieram redistribuídos em decorrência da decisão ID 62554216.
Ademais, por ocasião da decisão ID 62362889 foi oportunizada a possibilidade de recebimento do mandado de segurança como agravo de instrumento, com amparo no princípio da fungibilidade, desde que a parte recorrente comprove a hipossuficiência ou recolha o preparo.
A assistência judiciária gratuita constitui benefício que visa garantir acesso equânime ao Judiciário às pessoas economicamente menos favorecidas.
A parte recorrente juntou aos autos os seus rendimentos mensais, demonstrando que os seus proventos brutos superam R$ 12.000,00.
Ainda que o seu contracheque demonstre a existência de empréstimos consignados, bem como alegue a existência de problemas de saúde, os elementos não são suficientes para demonstrar a efetiva falta de condições financeiras para arcar com o pagamento das despesas processuais.
Desse modo, as provas são suficientes para afastar a sua alegada condição de hipossuficiente.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade e determino a intimação da parte recorrente para que recolha o preparo em 48 horas, sob pena de deserção.
Int.
Brasília/DF, 15 de agosto de 2024.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
16/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:57
Gratuidade da Justiça não concedida a MARIA APARECIDA DE CARVALHO - CPF: *92.***.*09-00 (IMPETRANTE).
-
15/08/2024 14:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
06/08/2024 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
06/08/2024 18:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:47
Determinação de redistribuição por prevenção
-
06/08/2024 17:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
06/08/2024 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
06/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:39
Outras Decisões
-
01/08/2024 13:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
01/08/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
01/08/2024 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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