TJDFT - 0715658-30.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 20:47
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 20:00
Juntada de Certidão
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28/03/2025 20:00
Juntada de Alvará de levantamento
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28/03/2025 15:31
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715658-30.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA REQUERIDO: UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA em desfavor de UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR.
Em manifestação ao ID 226506436, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se a liberação dos valores depositados ao ID 225505143 (R$ 3.910,59) em favor da parte credora observados os dados bancários indicados ao ID 226506436, de titularidade do advogado,Thiago Frederico Chaves Tajra, o qual possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 167550393 .
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
25/02/2025 20:18
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:57
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715658-30.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA REQUERIDO: UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de revisão da penhora salarial, conforme requerido pelo executado ao ID 206050964, uma vez que a penhora salarial foi deferida em sede de Agravo de Instrumento, estando este juízo apenas dando cumprimento à ordem emanada da Segunda Instância.
Prossiga-se com a suspensão dos autos até o adimplemento da dívida. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/08/2024 19:42
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 19:42
Outras decisões
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19/08/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/07/2024 12:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:09
Outras decisões
-
17/07/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
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06/07/2024 04:16
Decorrido prazo de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 20:23
Recebidos os autos
-
04/06/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 20:23
Outras decisões
-
01/06/2024 12:12
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2024 12:12
Desentranhado o documento
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01/06/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
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28/05/2024 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/01/2024 15:36
Juntada de Certidão
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13/12/2023 15:00
Juntada de Certidão
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12/12/2023 21:02
Expedição de Ofício.
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11/12/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR em 06/12/2023 23:59.
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01/12/2023 21:36
Recebidos os autos
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01/12/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 21:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/11/2023 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/11/2023 20:44
Recebidos os autos
-
23/11/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 20:44
Outras decisões
-
22/11/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/11/2023 16:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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14/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 20:07
Recebidos os autos
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09/11/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 20:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/11/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 19:14
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:02
Juntada de Certidão
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23/10/2023 12:24
Juntada de Certidão
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19/10/2023 11:57
Juntada de Certidão
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16/10/2023 19:35
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:39
Decorrido prazo de UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 21:21
Recebidos os autos
-
07/08/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 21:21
Recebida a emenda à inicial
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03/08/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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