TJDFT - 0705419-39.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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08/11/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de WILMA ARAUJO DE MEDEIROS em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 13:43
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/11/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705419-39.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILMA ARAUJO DE MEDEIROS REQUERIDO: UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (id 215473657 e 215595125) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/10/2024 17:41
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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28/10/2024 20:26
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:26
Homologada a Transação
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24/10/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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24/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:15
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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23/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 16:15
Recebidos os autos
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18/10/2024 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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08/10/2024 17:15
Audiência Una (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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08/10/2024 17:15
Outras decisões
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03/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:25
Audiência Una (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705419-39.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILMA ARAUJO DE MEDEIROS REQUERIDO: UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento.
Analisando-se os autos, há controvérsia acerca da ocorrência dos fatos como narrados na inicial, em especial quanto à ocorrência de situação vexatória, em razão da forma desrespeitosa que a autora alega ter sido tratada pelo preposto da ré.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais; que se trata de audiência cível onde haverá nova tentativa de conciliação entre as partes, antes da eventual instrução do feito (artigo 2º da Lei 9.099/95); e, que não houve requerimento para audiência presencial, designe-se audiência virtual de conciliação, instrução e julgamento (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95; artigo 236, §3º, do CPC; e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ).
Advirta-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré).
Intimem-se as partes de que poderão produzir provas documental e oral, apresentando no máximo 03 testemunhas, cada.
Em havendo necessidade de intimação das testemunhas, o rol deve ser apresentado em cartório, no prazo mínimo de 05 dias úteis antes da audiência, com a qualificação e os endereços onde possam ser encontradas.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/07/2024 08:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/07/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:33
Decorrido prazo de WILMA ARAUJO DE MEDEIROS em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:31
Decorrido prazo de UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL em 10/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:38
Decorrido prazo de WILMA ARAUJO DE MEDEIROS em 03/07/2024 23:59.
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01/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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01/07/2024 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2024 02:20
Recebidos os autos
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30/06/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2024 13:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2024 14:56
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:56
Recebida a emenda à inicial
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08/05/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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07/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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