TJDFT - 0725815-40.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 17:56
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de AMANDA EVELIN OLIVEIRA DE FRANCA em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725815-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA EVELIN OLIVEIRA DE FRANCA REQUERIDO: SUNLIFE ADMINISTRADORA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório,na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE AUTORA A parte autora, embora devidamente intimada, deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi oferecido para indicar o atual paradeiro da parte ré.
Com efeito, dispõe o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, que não será feita citação por edital em sede de Juizados, faltando, portanto, pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular do processo, que deve ser extinto, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Ademais a inércia da parte autora quanto à prática dos atos que lhe tocam é causa ensejadora da extinção do feito, sendo desnecessária a efetivação de nova comunicação, a teor do estabelecido no artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Anote-se que a presente sentença não impede que o requerente diligencie em busca do endereço correto da parte ré e, de posse de tal informação, ajuíze nova ação, no foro competente. 2.
DISPOSITIVO Posto isso, EXTINGO o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com espeque no art. 485, inciso IV, do CPC/15 e arts. 18, § 2º e 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Oportunamente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.
R.
Intime-se a autora.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
27/10/2024 19:11
Recebidos os autos
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27/10/2024 19:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/10/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AMANDA EVELIN OLIVEIRA DE FRANCA em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:15
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
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08/10/2024 09:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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08/10/2024 09:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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07/10/2024 20:48
Recebidos os autos
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07/10/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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07/10/2024 02:52
Recebidos os autos
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07/10/2024 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/10/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/09/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725815-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA EVELIN OLIVEIRA DE FRANCA REQUERIDO: SUNLIFE ADMINISTRADORA LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerente intimada a se manifestar quanto ao retorno. sem cumprimento, da diligência ID 210337816.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
09/09/2024 10:33
Juntada de Certidão
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09/09/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725815-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA EVELIN OLIVEIRA DE FRANCA REQUERIDO: SUNLIFE ADMINISTRADORA LTDA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 08/10/2024 17:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-06-17h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2024 16:14:33. -
21/08/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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