TJDFT - 0727803-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727803-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VIVIANE LAMOUNIER PENNA BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À exequente para manifestação quanto aos cálculos apresentados pelo executado no id. 243235151.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Com a concordância, remetam-se os autos às contadorias para o cálculo de eventuais retenções obrigatórias e demais dados que deverão constar da Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, nos termos das Portarias GC 23, de 28/01/2019 e GPR 7, de 02/01/2019.
Vindo os cálculos, ouçam-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Ausente qualquer insurgência, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
28/08/2025 18:14
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:14
Outras decisões
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18/07/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:18
Recebidos os autos
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01/07/2025 17:18
Outras decisões
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13/06/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 11:48
Recebidos os autos
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29/05/2025 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:51
Recebidos os autos
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20/09/2024 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:56
Recebidos os autos
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19/08/2024 16:56
Julgado procedente o pedido
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19/06/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/06/2024 14:26
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
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22/05/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
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02/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 04:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 04:01
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:41
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:41
Outras decisões
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04/04/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/04/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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