TJDFT - 0767747-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 06:37
Processo Desarquivado
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22/01/2025 19:17
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 18:48
Arquivado Provisoramente
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767747-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAMUEL FERNANDES MARTINS EXECUTADO: MARIA JOSE DE SOUSA RIBEIRO S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Inicialmente, determino seja retificado o polo ativo da presente ação para que nele conste como parte MARTINS ADVOGADOS E ASSOCIADOS, CNPJ 23.***.***/0001-95, considerando o contrato objeto da presente execução (id. 207251065), bem como o acordo firmado no id. 221056536.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2025 14:02
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/01/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/12/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/10/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 06:12
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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08/09/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SAMUEL FERNANDES MARTINS em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 10:45
Recebidos os autos
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29/08/2024 10:45
Outras decisões
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26/08/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767747-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAMUEL FERNANDES MARTINS EXECUTADO: MARIA JOSE DE SOUSA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos a petição inicial completa.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/08/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:48
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:48
Outras decisões
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19/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 15:29
Recebidos os autos
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08/08/2024 15:29
Outras decisões
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02/08/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/08/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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