TJDFT - 0707424-36.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
03/10/2023 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 10:00
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
02/10/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de CICERA EUGENIA DE SOUSA ROLIM em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:19
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707424-36.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERA EUGENIA DE SOUSA ROLIM REU: BANCO RCI BRASIL S.A SENTENÇA Trata-se de Ação Revisional proposta por CICERA EUGENIA DE SOUSA ROLIM em face de BANCO RCI BRASIL S.A.
Em ID. 164153785, a parte requerida comunica o cumprimento da obrigação imposta na sentença.
A parte autora foi intimada a ser manifestar e informar se o valor é suficiente para quitação do débito (ID. 167103952), no entanto, quedou-se inerte (ID. 170085399).
Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 980,72, depositada em ID 164155447, em favor da parte autora.
Fica a parte autora intimada a informar os dados bancários para viabilização da transferência bancária.
Em caso de inércia, expeça-se o respectivo alvará de levantamento.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquive-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/08/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de CICERA EUGENIA DE SOUSA ROLIM em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707424-36.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERA EUGENIA DE SOUSA ROLIM REU: BANCO RCI BRASIL S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a petição da parte ré de ID n.º 164153785, que veio acompanhada de comprovante de pagamento.
De acordo com a Portaria 2/2021, intimo a parte credora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da referida petição, bem como para dizer se o valor é suficiente para quitação do débito, ficando desde logo cientificado de que o silêncio será considerado como quitação.
A fim de evitar a expedição de diligências desnecessárias e otimizar os trabalhos desta Serventia, de ordem, fica a parte interessada intimada a indicar conta de sua titularidade, com todos os dados, incluindo o Banco e o CPF, para que seja oficiado determinando a transferência dos valores, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC.
Na hipótese de preferir a expedição de alvará, deverá indicar o nome do beneficiário, se mais de um, indicar os valores nominais que cabem a cada um.
Para os depósitos em contas judiciais no BRB a parte, caso possua, deverá indicar PIX com chave CPF ou CNJP, a fim de viabilizar a transferência eletrônica (Alvará via PIX), modalidade mais célere.
Esclarecemos, desde logo, que essa transferência é possível apenas para a parte ou seu advogado.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023, às 18:07:50.
JENIFER MILENA CORDEIRO CAVALCANTI Servidor Geral -
31/07/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de CICERA EUGENIA DE SOUSA ROLIM em 11/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:12
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de CICERA EUGENIA DE SOUSA ROLIM em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 13/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:12
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 09:04
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2023 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/04/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 14:55
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 18:34
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:34
Outras decisões
-
20/03/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/02/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de CICERA EUGENIA DE SOUSA ROLIM em 23/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 22:53
Juntada de Petição de laudo
-
17/11/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 20:22
Recebidos os autos
-
20/09/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 20:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/09/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 25/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 16:49
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de CICERA EUGENIA DE SOUSA ROLIM em 08/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
26/05/2022 22:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 15:50
Recebidos os autos
-
25/03/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/03/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:46
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO MOURA DE OLIVEIRA em 14/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:05
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 17:38
Recebidos os autos
-
02/02/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 17:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/01/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:30
Decorrido prazo de CICERA EUGENIA DE SOUSA ROLIM em 25/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO MOURA DE OLIVEIRA em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 12:12
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de CICERA EUGENIA DE SOUSA ROLIM em 29/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 13:15
Recebidos os autos
-
29/10/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 13:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/10/2021 12:08
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de CICERA EUGENIA DE SOUSA ROLIM em 30/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2021 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 23:03
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:23
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
17/08/2021 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
11/08/2021 16:27
Recebidos os autos
-
11/08/2021 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/08/2021 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/08/2021 11:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 17:34
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/07/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/07/2021 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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