TJDFT - 0717191-86.2021.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 14:53
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:52
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:20
Publicado Ementa em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
FRAUDE.
MERCADO LIVRE.
INFORMAÇÕES SIGILOSAS DA CONTA PESSOAL DA PLATAFORMA REPASSADA PELO CONSUMIDOR.
DEPÓSITOS REALIZADOS QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A COMPRA.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
FALHA DE SEGURANÇA NA PLATAFORMA NÃO DEMONSTRADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Na hipótese dos autos, a fraude perpetrada por terceiros não decorreu de falha na segurança da plataforma, mas, sim, da negligência do próprio consumidor que, diante do ardil praticado por estelionatários, entabulou conversas, por meio de whatsapp e foi induzido a realizar depósitos bancários para terceiros de alto valor. 2.
A fraude perpetrada por terceiro decorrente da exclusiva negligência do consumidor não constitui fortuito interno, sendo causa excludente de responsabilidade do fornecedor de serviço, consoante artigo 14, §3º, II do CDC. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
17/02/2025 15:46
Conhecido o recurso de MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA - CPF: *45.***.*10-22 (APELANTE) e não-provido
-
14/02/2025 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2025 14:38
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/12/2024 13:07
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
23/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
18/10/2024 10:41
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/10/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747575-06.2024.8.07.0016
Ronaldo Batista da Silva
Partido do Movimento Democratico Brasile...
Advogado: David Dias da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 13:47
Processo nº 0715828-77.2020.8.07.0016
Ever Sabino Costa
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Erico Rodolfo Abreu de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2020 17:36
Processo nº 0715828-77.2020.8.07.0016
Ever Sabino Costa
Distrito Federal
Advogado: Joao Paulo Todde Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2020 03:29
Processo nº 0708977-04.2024.8.07.0009
Ailton Borges Policarpo
Renata Silveria de Paulo
Advogado: Helio Gomes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 11:55
Processo nº 0709870-98.2024.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Jessica Leilane dos Santos Moura
Advogado: Luiz Carlos Bittencourt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2024 22:53