TJDFT - 0711719-11.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 11:55
Expedição de Portaria.
-
12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Fica o INVENTARIANTE intimado a imprimir com o devido QR-CODE (assinatura digital) o TERMO de ID 236243688, por seus próprios meios, bem como a anexá-lo de volta aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 5(cinco) dias.
Sobradinho/DF, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:00
Expedição de Termo.
-
19/05/2025 06:37
Recebidos os autos
-
19/05/2025 06:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2025 06:37
Indeferido o pedido de MARIAM BERWANGER DA SILVA TIAGO - CPF: *28.***.*89-15 (HERDEIRO)
-
24/04/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/04/2025 17:21
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2025 22:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 23:58
Juntada de carta
-
26/03/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 22:57
Recebidos os autos
-
12/03/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 22:57
Outras decisões
-
11/03/2025 00:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 22:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/03/2025 07:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
07/03/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:04
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 11:32
Recebidos os autos
-
13/01/2025 11:32
Outras decisões
-
03/12/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
03/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de MARIAM BERWANGER DA SILVA TIAGO em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:34
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
25/11/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/11/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a devolução do Aviso de Recebimento não cumprido pelo motivo: destinatário desconhecido ID 216430731, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC.
Na oportunidade, foram anexadas consultas de eventuais endereços disponíveis nos sistemas conveniados deste Tribunal.
Sobradinho/DF, 3 de novembro de 2024. -
03/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 15:11
Juntada de consulta siel
-
03/11/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2024 23:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0711719-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLOS AUGUSTO DA SILVA, MARIAM BERWANGER DA SILVA TIAGO INVENTARIADO: MARIA MATEUS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID 210913738.
O inventariante será nomeado após a integração da herdeira Mariam à relação jurídica processual.
Para facilitar futura expedição de alvarás de levantamento, requisito a transferência de eventuais saldos bancários deixados pela inventariada pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD (documento anexo).
Faculta-se aos herdeiros, todavia, diligenciar nas instituições bancárias à procura de outras informações, caso o resultado do referido sistema não espelhe a realidade.
Dou força de ofício a esta decisão para que qualquer instituição bancária forneça aos herdeiros quaisquer informações bancárias (apenas informações) relativas à inventariada, vedados saques e transferências.
Intimem-se, desde já: a) o Distrito Federal; b) a União.
Cite-se a herdeira Mariam para, querendo, contestar os termos do inventário, bem como a intime para esclarecer se tem interesse no exercício da inventariança.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 16 de setembro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
16/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/09/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 04:37
Recebidos os autos
-
16/09/2024 04:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 04:37
Recebida a emenda à inicial
-
12/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: -
20/08/2024 19:58
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:58
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/08/2024 11:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/08/2024 10:18
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:18
Outras decisões
-
09/08/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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