TJDFT - 0706565-70.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:57
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
06/06/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:24
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:04
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:04
Outras decisões
-
24/04/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/04/2025 19:36
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
15/04/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
08/04/2025 17:33
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/04/2025 05:01
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 15:30
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
08/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de VALDER MENDES PEREIRA em 26/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
11/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de VALDER MENDES PEREIRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706565-70.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDER MENDES PEREIRA REQUERIDO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte ré em face da sentença de ID 220280230.
Nos termos do art. 48 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil, aponta o embargante a existência de omissão no julgado referido. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste ao Embargante.
Destaco, em primeiro lugar, que é entendimento pacífico no STJ de que "o órgão julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos, quando por outros motivos apresente razões satisfatórias para solucionar a lide" (EDcl no AgInt no Ag em REsp n. 1626176/SP).
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não apresenta os vícios apontados.
O embargante busca, na verdade, a reformulação do teor do julgado com a reanálise de documentos e de fundamentos apresentados na defesa, o que não é possível pela via dos embargos declaratórios.
Dentro desse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os Embargos de Declaração e mantenho íntegra a sentença prolatada.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 7 de fevereiro de 2025, 15:17:00.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
07/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:59
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:59
Outras decisões
-
28/01/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/01/2025 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:36
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de VALDER MENDES PEREIRA em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de VALDER MENDES PEREIRA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:42
Outras decisões
-
05/11/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/11/2024 01:35
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:32
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDER MENDES PEREIRA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
23/09/2024 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2024 02:30
Recebidos os autos
-
22/09/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706565-70.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDER MENDES PEREIRA REQUERIDO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO Considerando a data da audiência designada (23/09/2024 às 16h), cite-se a ré.
Recanto das Emas/DF, 19 de agosto de 2024, 15:48:02.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
27/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706565-70.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDER MENDES PEREIRA REQUERIDO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO Considerando a data da audiência designada (23/09/2024 às 16h), cite-se a ré.
Recanto das Emas/DF, 19 de agosto de 2024, 15:48:02.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
19/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:52
Outras decisões
-
19/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 19:35
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:35
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 19:34
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2024 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/08/2024 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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