TJDFT - 0708576-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708576-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REU: DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.
DECISÃO O processo identificado em epígrafe encontra-se em fase de saneamento e, ao analisar o conteúdo dos autos, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia decisão.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353 do CPC, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Ante o exposto, é admissível o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Tanto é assim que as partes dispensaram a dilação probatória (ID: 208882902; ID: 209818694).
Após decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença, observada preferencialmente a ordem legal (art. 12 do CPC).
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Brasília, 2 de julho de 2025, 19:53:18.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
04/07/2025 19:01
Recebidos os autos
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04/07/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 19:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/02/2025 18:11
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/11/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 07/11/2024 23:59.
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17/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:06
Outras decisões
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12/09/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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03/09/2024 17:47
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/08/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 23:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708576-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de outras provas, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando-as sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
23/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:04
Outras decisões
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13/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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13/08/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2024 20:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:19
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:19
Outras decisões
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01/07/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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01/07/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 15:41
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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05/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/04/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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02/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 19:16
Recebidos os autos
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01/04/2024 19:16
Outras decisões
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21/03/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/03/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 17:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65)
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07/03/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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