TJDFT - 0733906-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 07:08
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de OZIEL NUNES BANDEIRA em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação e extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários, pois não houve citação.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na presente data e arquive-se.
P.R.I. -
19/09/2024 14:21
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 18:51
Recebidos os autos
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18/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:51
Extinto o processo por desistência
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12/09/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/09/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Em vista do comprovante de renda (ID 207461629), indefiro a gratuidade de justiça, pois supera o montante de 05 salários mínimos que é parâmetro para concessão do benefício neste TJDFT.
Emende a inicial acostando aos autos a respectiva guia de custas no prazo de quinze dias.
I -
16/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/08/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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