TJDFT - 0701719-59.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 19:10
Expedição de Alvará.
-
13/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:46
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
22/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:50
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXECUTADO).
-
18/10/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/10/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:32
Determinado o arquivamento
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LONNY LINCOLN GONCALVES CARNEIRO em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
29/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:40
Outras decisões
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/07/2024 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/06/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
10/06/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/05/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de CAR MELO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 20/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de IVANILZA BATISTA NEVES DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
03/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701719-59.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANILZA BATISTA NEVES DA SILVA EXECUTADO: CAR MELO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do débito.
O depósito de ID.: 168817532 foi realizado dentro do prazo para cumprimento voluntário, considerando a intimação para cumprimento em 06/10/2023 (ID.: 174495635).
Todavia, o cálculo de ID.: 188903416 não considerou a incidência de multa e honorários da fase de cumprimento de sentença em relação ao débito residual que foi efetuado após o prazo para cumprimento.
Vindo os cálculos, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Deverá a parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., na oportunidade, e em caso de pagamento em excesso, indicar os dados bancários da própria parte, pois os dados de ID.: 189973035 são de titularidade de pessoa alheia à lide.
Após, voltem os autos conclusos.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/03/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CAR MELO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701719-59.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANILZA BATISTA NEVES DA SILVA EXECUTADO: CAR MELO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação constante do despacho de ID 187770102, INTIMO as PARTES, para ciência e manifestação sobre os cálculos da Contadoria Judicial de ID 188903416, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como a parte executada AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. para, na mesma oportunidade, indicar os dados bancários para recebimento dos valores em excesso (deverá ser da própria parte ou do patrono com poderes para levantamento - não é permitida a conta do escritório de advocacia).
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
06/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 22:59
Recebidos os autos
-
05/03/2024 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
29/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701719-59.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANILZA BATISTA NEVES DA SILVA EXECUTADO: CAR MELO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Diante da preclusão da decisão de ID.: 186807180, que rejeitou a impugnação de ID.: 177474162, encaminhem-se os autos à contadoria judicial, uma vez que o depósito de ID.: foi realizado dentro do prazo para cumprimento voluntário, considerando a intimação para cumprimento em 06/10/2023 (ID.: 174495635), e o cálculo apresentado pela parte autora incluiu a multa e os honorários do cumprimento de sentença do artigo 523.
Vindo os cálculos, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Deverá a parte executada AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A indicar, na mesma oportunidade, os dados bancários para recebimento dos valores em excesso (deverá ser da própria parte ou do patrono com poderes para levantamento - não é permitida a conta do escritório de advocacia) Após, voltem os autos conclusos.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/02/2024 06:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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21/12/2023 06:55
Juntada de Certidão
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21/12/2023 06:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 15:15
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:15
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXECUTADO)
-
07/11/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 22:59
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 22:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:49
Deferido o pedido de IVANILZA BATISTA NEVES DA SILVA - CPF: *08.***.*78-64 (REQUERENTE).
-
25/09/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/07/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701719-59.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVANILZA BATISTA NEVES DA SILVA REQUERIDO: CAR MELO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 163258899 transitou em julgado em 25/07/2023.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Técnica Judiciária - Matrícula 310533 -
26/07/2023 23:09
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
26/07/2023 01:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de IVANILZA BATISTA NEVES DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de CAR MELO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 19/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:40
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
30/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/06/2023 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/06/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
28/06/2023 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
26/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2023 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/06/2023 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/05/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 22:16
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 22:12
Recebidos os autos
-
11/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/05/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/05/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
05/05/2023 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 00:22
Recebidos os autos
-
04/05/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 04:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2023 11:33
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:33
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
14/03/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2023 15:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/03/2023 15:50
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:50
Deferido o pedido de IVANILZA BATISTA NEVES DA SILVA - CPF: *08.***.*78-64 (AUTOR).
-
12/03/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/03/2023 19:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2023 15:05
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/03/2023 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2023 12:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/03/2023 09:21
Recebidos os autos
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06/03/2023 09:21
Declarada incompetência
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06/03/2023 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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