TJDFT - 0002134-45.2016.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 23:30
Arquivado Provisoramente
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17/10/2023 23:30
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 23:29
Juntada de Certidão
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06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DANILO MIRANDA DE SANTANA em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0002134-45.2016.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO MIRANDA DE SANTANA EXECUTADO: C N G CONSTRUTORA NOBREGA GOMES LTDA, COOP HABIT DOS PROF DE COMUNICAO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora quedou-se inerte.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC.
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é quinquenal, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Nesse sentido, não serão admitidos novos pedidos de pesquisa aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD sem notícia nos autos de alterações na situação econômica da parte executada.
Datado e assinado eletronicamente.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
11/09/2023 20:08
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/08/2023 10:25
Decorrido prazo de DANILO MIRANDA DE SANTANA em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0002134-45.2016.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO MIRANDA DE SANTANA EXECUTADO: C N G CONSTRUTORA NOBREGA GOMES LTDA, COOP HABIT DOS PROF DE COMUNICAO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto, na oportunidade, os relatórios de consulta junto ao SISBAJUD, realizado na modalidade repetição periódica (Teimosinha).
Certifico, outrossim, que os valores apurados foram, de ordem, desbloqueados, uma vez que são ínfimos em relação ao montante principal, ou seja, foi apurado o valor total de R$ 381,88, o que foi devidamente desbloqueado.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
27/07/2023 14:29
Juntada de Certidão
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19/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
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04/05/2023 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de DANILO MIRANDA DE SANTANA em 03/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:53
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 16:28
Juntada de Certidão
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13/10/2022 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/07/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 13:58
Publicado Decisão em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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24/06/2022 18:15
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/03/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/02/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
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04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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02/02/2022 16:44
Recebidos os autos
-
02/02/2022 16:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/10/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/10/2021.
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13/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
07/10/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 22:14
Recebidos os autos
-
23/09/2021 22:14
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2021 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/08/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de C N G CONSTRUTORA NOBREGA GOMES LTDA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de DANILO MIRANDA DE SANTANA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de COOP HABIT DOS PROF DE COMUNICAO DO DISTRITO FEDERAL em 29/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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16/06/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 15:12
Juntada de Certidão
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15/06/2021 14:37
Juntada de termo
-
08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 09:43
Recebidos os autos
-
04/06/2021 09:43
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/05/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de DANILO MIRANDA DE SANTANA em 18/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 14:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
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16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 16:35
Recebidos os autos
-
14/04/2021 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/03/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2020.
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17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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15/12/2020 22:28
Juntada de Certidão
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19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de C N G CONSTRUTORA NOBREGA GOMES LTDA em 18/11/2020 23:59:59.
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26/10/2020 19:26
Juntada de Certidão
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10/08/2020 07:19
Juntada de Certidão
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04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de COOP HABIT DOS PROF DE COMUNICAO DO DISTRITO FEDERAL em 03/08/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 13/07/2020.
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10/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 08:37
Juntada de Certidão
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07/07/2020 08:35
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2020 17:45
Recebidos os autos
-
06/07/2020 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2020 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/07/2020 17:30
Recebidos os autos
-
25/06/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 13:03
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
15/06/2020 13:50
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
15/06/2020 13:50
Transitado em Julgado em 25/05/2020
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27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de C N G CONSTRUTORA NOBREGA GOMES LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de COOP HABIT DOS PROF DE COMUNICAO DO DISTRITO FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de DANILO MIRANDA DE SANTANA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
29/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 18:42
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
24/04/2020 15:36
Recebidos os autos
-
24/04/2020 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
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13/04/2020 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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30/03/2020 15:37
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
30/03/2020 15:36
Recebidos os autos
-
13/01/2020 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/01/2020 17:40
Recebidos os autos
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13/01/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/11/2019 20:45
Decorrido prazo de DANILO MIRANDA DE SANTANA em 04/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 20:45
Decorrido prazo de C N G CONSTRUTORA NOBREGA GOMES LTDA em 04/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 20:45
Decorrido prazo de COOP HABIT DOS PROF DE COMUNICAO DO DISTRITO FEDERAL em 04/11/2019 23:59:59.
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10/10/2019 03:43
Publicado Certidão em 10/10/2019.
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09/10/2019 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2019 17:42
Juntada de Certidão
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07/10/2019 17:40
Juntada de Certidão
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09/05/2019 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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