TJDFT - 0724992-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:17
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
19/06/2024 04:20
Decorrido prazo de VANESSA COSTA CIRQUEIRA em 18/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de VALERIA CASTRO DE BARROS HENES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de VANESSA COSTA CIRQUEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2024 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/05/2024 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:43
Outras decisões
-
03/05/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/05/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 16:50
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de VANESSA COSTA CIRQUEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de VALERIA CASTRO DE BARROS HENES em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:00
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:29
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da inicial, para condenar a primeira requerida, VALERIA CASTRO DE BARROS HENES, ao pagamento de indenização por danos materiais em favor da parte autora, referente ao valor pago para conserto e restabelecimento da energia no apartamento após o incêndio no quadro de energia, no valor de R$ 1.550,00, importância que deverá ser corrigida monetariamente desde a data do desembolso a acrescida de juros a partir da citação.
E, em relação tanto ao pedido de rescisão do contrato de aluguel sem a cobrança da multa rescisória quanto em relação à segunda requerida, GRPQA LTDA (QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA), JULGO EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. -
26/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/03/2024 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/02/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724992-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANESSA COSTA CIRQUEIRA REQUERIDO: VALERIA CASTRO DE BARROS HENES, GRPQA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora com a petição de ID 185435355, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:53
Outras decisões
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/02/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:26
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724992-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Ao longo da tramitação foi noticiado que já houve a rescisão do contrato de locação (id 171075311).
Dessa forma, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informar a data em que ocorreu a rescisão do contrato de locação, juntando a devida prova documental.
E no mesmo prazo, deverá a autora esclarecer se houve o pagamento da multa rescisória, e, em caso afirmativo, deveá, ainda, indicar o valor pago e juntar o respectivo comprovante de pagamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724992-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Ao longo da tramitação foi noticiado que já houve a rescisão do contrato de locação (id 171075311).
Dessa forma, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informar a data em que ocorreu a rescisão do contrato de locação, juntando a devida prova documental.
E no mesmo prazo, deverá a autora esclarecer se houve o pagamento da multa rescisória, e, em caso afirmativo, deveá, ainda, indicar o valor pago e juntar o respectivo comprovante de pagamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
22/01/2024 18:24
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/12/2023 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:21
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:21
Indeferido o pedido de VALERIA CASTRO DE BARROS HENES - CPF: *39.***.*75-53 (REQUERIDO)
-
01/12/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/11/2023 01:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:59
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
03/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:28
Outras decisões
-
31/10/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 13:17
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:17
Outras decisões
-
12/09/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/09/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:42
Outras decisões
-
08/09/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/09/2023 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2023 01:57
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0724992-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANESSA COSTA CIRQUEIRA REQUERIDO: VALERIA CASTRO DE BARROS HENES, GRPQA LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 28/08/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/A1Weu3 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 15:55:52. -
26/07/2023 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:39
Deferido o pedido de VALERIA CASTRO DE BARROS HENES - CPF: *39.***.*75-53 (REQUERIDO).
-
24/07/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
18/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2023 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 01:46
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 15:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/05/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 17:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/05/2023 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718330-12.2022.8.07.0018
Lourenca Vieira de Jesus
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2022 15:34
Processo nº 0735600-21.2023.8.07.0016
Joao Victor de Queiroz Magalhaes
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Ana Cristina Freire de Lima Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 13:43
Processo nº 0703789-31.2023.8.07.0020
Leonardo Karino Soares de Carvalho
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 12:28
Processo nº 0710730-54.2023.8.07.0001
Hercio Jose Ramos Brandao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renata Barbosa Ferreira Sari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2023 21:00
Processo nº 0730633-30.2023.8.07.0016
Mae- Maieutica Administradora Educaciona...
Euripedes Campos Coelho
Advogado: Priscila Moreira Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 14:58