TJDFT - 0709311-10.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 14:29
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:28
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 23:22
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 19:25
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
04/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 09:25
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 06:58
Recebidos os autos
-
25/10/2024 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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15/10/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709311-10.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIA LOVINA MARIA VIEIRA DA COSTA, JOSE MARIA FERREIRA DA COSTA MEEIRO: ESTER ORRICO DE ALMEIDA INVENTARIADO: ABDIAS VIEIRA DA COSTA NETO DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte inventariante cumpra, integralmente, as determinações faltantes (Id. 208421744), sob pena de remoção.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
20/09/2024 07:43
Recebidos os autos
-
20/09/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ESTER ORRICO DE ALMEIDA em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 11:33
Recebidos os autos
-
22/08/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709311-10.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIA LOVINA MARIA VIEIRA DA COSTA, JOSE MARIA FERREIRA DA COSTA MEEIRO: ESTER ORRICO DE ALMEIDA INVENTARIADO: ABDIAS VIEIRA DA COSTA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Levantamento de numerário para pagamento de dívida perante o Banco do Brasil S/A.
Cuida-se de pedido de autorização para levantamento do montante de R$ 134.494,97 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos), para pagamento de dívida perante o Banco do Brasil S/A (Id. 201155155, pp. 01/05).
Defiro o petitório (Id. 203315258), tendo em vista a anuência dos herdeiros (Id. 203273356).
Promova-se a transferência bancária respectiva, de acordo com os dados bancários informados (Id. 201151239), em favor da parte inventariante, da quantia necessária para o pagamento do mencionado débito (R$ 134.494,97- cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos).
Junte o(a) inventariante aos autos o comprovante de recolhimento da dívida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
24/07/2024 06:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 06:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:25
Outras decisões
-
23/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:40
Decorrido prazo de LUCIA LOVINA MARIA VIEIRA DA COSTA em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:43
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 07:54
Recebidos os autos
-
28/06/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0709311-10.2021.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03 de 10 de agosto de 2023, deste Juízo, junte o(a) inventariante aos autos os comprovantes, no prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) FERNANDA DA SILVA ALENCAR Diretor de Secretaria -
28/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ESTER ORRICO DE ALMEIDA em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:42
Outras decisões
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14/05/2024 16:42
Deferido o pedido de ESTER ORRICO DE ALMEIDA - CPF: *51.***.*45-37 (INVENTARIANTE).
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14/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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14/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
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14/05/2024 10:59
Expedição de Alvará.
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13/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:46
Deferido o pedido de ESTER ORRICO DE ALMEIDA - CPF: *51.***.*45-37 (INVENTARIANTE).
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06/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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22/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709311-10.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIA LOVINA MARIA VIEIRA DA COSTA, JOSE MARIA FERREIRA DA COSTA MEEIRO: ESTER ORRICO DE ALMEIDA INVENTARIADO: ABDIAS VIEIRA DA COSTA NETO DESPACHO Intimem-se os herdeiros, Lúcia Lovina Maria Vieira da Costa e José Maria Ferreira da Costa, a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de levantamento de valores para pagamento de dívida (Id. 193819650), sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, intime-se a parte inventariante, a fim de que promova a juntada dos seguintes documentos, todos eles indispensáveis para o deferimento do seu pedido (Id. 193819650), bastando que indique o(s) Id(s) caso já conste(m) no feito, sob pena de remoção: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão de óbito; (a.2) certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.3) cópias de seu RG e CPF; (a.4) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.5) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.6) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.7) certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br); (a.8) certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda. (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) procuração (se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio, necessário procuração do consorte); (b.2) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (b.3) cópias do RG e do CPF; (c) De cada imóvel: (c.1) documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; (c.2) certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; (c.3) certidão de ônus ou transcrição atualizada; (c.4) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (c.5) o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos. (d) De cada veículo: (d.1) CRLV atual; (d.2) documento que comprove a extinção do gravame, se houver; (d.3) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (e) Da pessoa jurídica: (e.1) cópia do ato constitutivo; (e.2) cópia da ata da última assembleia; (e.3) cópia do último balanço patrimonial; (e.4) certidão simplificada perante a Junta Comercial; (e.5) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (e.6) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias.
Após, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
21/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 07:01
Recebidos os autos
-
19/04/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 06:57
Recebidos os autos
-
17/04/2024 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/04/2024 00:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ESTER ORRICO DE ALMEIDA em 02/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 10:26
Apensado ao processo #Oculto#
-
07/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709311-10.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIA LOVINA MARIA VIEIRA DA COSTA, JOSE MARIA FERREIRA DA COSTA MEEIRO: ESTER ORRICO DE ALMEIDA INVENTARIADO: ABDIAS VIEIRA DA COSTA NETO DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte inventariante apresente o(a) inventariante o comprovante de pagamento do(s) débito(s) tributário(s) em aberto, em 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Após, dê-se nova vista dos autos à Fazenda Pública para se manifestar quanto à regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto -
04/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
27/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:02
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Em face da manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal (Id. 183460330), apresente o(a) inventariante o comprovante de pagamento do(s) débito(s) tributário(s) em aberto, em 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Após, dê-se nova vista dos autos à Fazenda Pública para se manifestar quanto à regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Cumpra-se. -
30/01/2024 15:30
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:19
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:53
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/10/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 02:57
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Deferida a alienação antecipada de imóvel pertencente ao espólio, situado no Setor Total Ville, C, Bloco D, Lote 502, Apartamento 303, Rua 500, Residencial Porto Pilar, Setor Meireles, Santa Maria/DF (Id. 151852161), foi autorizado o levantamento da quantia necessária ao pagamento das dívidas de IPTU e de condomínio (Id. 155477309).
Contudo, foi informado o pagamento apenas das dívidas de IPTU (Id. 164108324).
Além disso, o inventariante apresentou esboço de partilha (Id. 166488317) e aditamento (Id. 166579780), tendo os demais herdeiros informado a existência de bens móveis não listados no referido esboço (Id. 156099741).
Foi noticiada a venda do referido imóvel e solicitado o pagamento dos honorários de corretagem, além de autorização para a inventariante buscar negociação de dívidas perante o Banco do Brasil S/A (Id. 167241216).
Os demais herdeiros apresentaram anuência (Id. 156099741).
Acrescente-se que Setor Total Ville – Condomínio Dois requereu o pagamento das taxas condominiais em atraso, atualizadas até o mês de julho de 2023 (Id. 167421976), tendo o inventariante concordado com a mencionada cobrança (Id. 169156038).
Defiro os pedidos (Id. 167241216).
Dessa forma e em atenção à decisão anteriormente proferida (Id. 155477309), expeça-se alvará autorizando o levantamento da quantia necessária da conta judicial nº 99747159-X, agência 2234, do Banco do Brasil (Id. 104803808) para pagamento dos honorários do corretor de imóveis responsável pela venda antecipada, bem como das taxas condominiais em atraso, conforme planilha apresentada (Id. 167421983).
Esclareço ao advogado, todavia, que todos os alvarás são expedidos em nome da parte.
Assim, cabe a ele comprovar os seus poderes junto ao banco, notadamente porque o levantamento da quantia será feito em nome da parte, que poderá ser representada por seu procurador.
Recebido o alvará, junte a parte inventariante aos autos o comprovante de pagamento das respectivas dívidas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção.
Autoriza-se a parte inventariante a negociar as dívidas do falecido perante o Banco do Brasil S/A.
Intime-se a inventariante para se manifestar acerca de bens móveis não listados no esboço apresentado (Ids. 166488317 e 166579780), conforme alegação dos demais herdeiros (Id. 156099741), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção. -
29/09/2023 09:10
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:10
Outras decisões
-
13/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:14
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709311-10.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIA LOVINA MARIA VIEIRA DA COSTA, JOSE MARIA FERREIRA DA COSTA MEEIRO: ESTER ORRICO DE ALMEIDA INVENTARIADO: ABDIAS VIEIRA DA COSTA NETO DESPACHO Intime-se a parte inventariante para se manifestar acerca dos petitórios apresentados (Ids 156099741 e 167421976), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção.
Por fim, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
15/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Quadra 202, 01, Sala 2.24, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709311-10.2021.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, nos termos do despacho de Id. 164391208, intimem-se os herdeiros para se manifestarem nos autos, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Águas Claras/DF, 26 de julho de 2023.
MARIANA DE ANDRADE LIMA Servidor Geral -
26/07/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 11:12
Recebidos os autos
-
06/07/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/07/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 06:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 06:50
Recebidos os autos
-
27/06/2023 06:50
Outras decisões
-
22/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/06/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 06:44
Recebidos os autos
-
30/05/2023 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 06:56
Recebidos os autos
-
16/05/2023 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/05/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 08:35
Recebidos os autos
-
14/04/2023 08:35
Deferido o pedido de ESTER ORRICO DE ALMEIDA - CPF: *51.***.*45-37 (INVENTARIANTE).
-
13/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/04/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:13
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:37
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:37
Outras decisões
-
02/03/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:14
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 03:37
Recebidos os autos
-
16/02/2023 03:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/02/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:31
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 13:43
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/01/2023 08:42
Decorrido prazo de ESTER ORRICO DE ALMEIDA em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:43
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:49
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 19:08
Recebidos os autos
-
21/11/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de LUCIA LOVINA MARIA VIEIRA DA COSTA em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 12:32
Recebidos os autos
-
27/10/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/10/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 13:51
Recebidos os autos
-
17/10/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/10/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 17:47
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/09/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 06:29
Recebidos os autos
-
14/09/2022 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/09/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 07:08
Recebidos os autos
-
16/08/2022 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/08/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 15:01
Expedição de Alvará.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 07:41
Recebidos os autos
-
30/05/2022 07:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/05/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 08:56
Recebidos os autos
-
29/04/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/04/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:29
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 18:09
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/03/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 17:45
Recebidos os autos
-
23/03/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de JOSE MARIA FERREIRA DA COSTA em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de LUCIA LOVINA MARIA VIEIRA DA COSTA em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
24/02/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2022 14:21
Desentranhado o documento
-
24/02/2022 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2022 14:21
Desentranhado o documento
-
24/02/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 07:23
Expedição de Alvará.
-
18/02/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
14/02/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/02/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
17/01/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 14:44
Recebidos os autos
-
17/01/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/12/2021 01:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:21
Publicado Despacho em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
03/12/2021 17:44
Recebidos os autos
-
03/12/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/12/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:15
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 12:14
Recebidos os autos
-
24/11/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/11/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 18:00
Recebidos os autos
-
08/11/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/10/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
01/10/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 21:31
Recebidos os autos
-
29/09/2021 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/09/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:30
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 16:12
Recebidos os autos
-
20/09/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/09/2021 19:04
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
16/09/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 17:15
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:15
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
08/09/2021 16:03
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
04/09/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 21:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 16:46
Expedição de Ofício.
-
02/09/2021 11:03
Recebidos os autos
-
02/09/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/08/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 21:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 18:28
Expedição de Ofício.
-
18/08/2021 08:43
Recebidos os autos
-
18/08/2021 08:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/08/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/08/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 07:24
Recebidos os autos
-
09/08/2021 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/08/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 09:01
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de ESTER ORRICO DE ALMEIDA em 05/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 10:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 19:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
08/07/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 16:56
Expedição de Termo.
-
06/07/2021 08:16
Recebidos os autos
-
06/07/2021 08:16
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2021 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/07/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 07:24
Recebidos os autos
-
22/06/2021 07:24
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/06/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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