TJDFT - 0710065-14.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:13
Decorrido prazo de JUSCINELIA BASTOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:05
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:21
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
05/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:09
Homologada a Transação
-
31/08/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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31/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710065-14.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUSCINELIA BASTOS SANTOS EXECUTADO: DAYANA MIRANDA NUNES DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a contraproposta da executada.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
28/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710065-14.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUSCINELIA BASTOS SANTOS EXECUTADO: DAYANA MIRANDA NUNES DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a proposta de acordo formulado pela devedora.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
18/08/2023 18:01
Decorrido prazo de DAYANA MIRANDA NUNES em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 21:39
Recebidos os autos
-
17/08/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/08/2023 19:37
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
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06/08/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:53
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710065-14.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUSCINELIA BASTOS SANTOS EXECUTADO: DAYANA MIRANDA NUNES DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a petição carreada pela executada, bem para que informe se é possível a realização de acordo para o adimplemento da dívida.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por ora, mantenho o bloqueio, uma vez que a executada não anexou sequer documentos aos autos para comprovar suas alegações. -
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de DAYANA MIRANDA NUNES em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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27/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 16:58
Juntada de Certidão
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24/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
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21/07/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2023 17:35
Recebidos os autos
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30/06/2023 17:35
Deferido o pedido de JUSCINELIA BASTOS SANTOS - CPF: *55.***.*54-68 (EXEQUENTE).
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28/06/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/06/2023 17:04
Juntada de Certidão
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28/06/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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