TJDFT - 0705967-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:48
Transitado em Julgado em 27/01/2024
-
27/01/2024 04:40
Decorrido prazo de BIANCA MACHADO RAMOS em 26/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 03:42
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 23/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 15:38
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/10/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/10/2023 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 03:42
Decorrido prazo de BIANCA MACHADO RAMOS em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705967-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BIANCA MACHADO RAMOS REQUERIDO: LOJAS RENNER S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 2.020,00, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente BIANCA MACHADO RAMOS - CPF/CNPJ: *41.***.*55-27, Banco Itaú, agência 7929, conta 14210-2.
Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para ciência dos documentos apresentados no ID 169608682 e seguintes e para esclarecer se cumprem a obrigação de fazer determinada na sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:36
Outras decisões
-
26/09/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:11
Desentranhado o documento
-
08/09/2023 16:25
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de BIANCA MACHADO RAMOS em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 17/08/2023 23:59.
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04/08/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 00:28
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para: 1) RECONHECER a ilegitimidade da contratação e DECLARAR a inexistência dos débitos imputados à parte autora em razão do contrato n.º 21.***.***/7899-41-4110255627 (ID148389814,p.4/11), bem como DETERMINAR que a parte ré promova, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado, a exclusão definitiva do nome da parte autora da plataforma do Serasa Limpa Nome, sob pena de multa diária no valor de R$500,00, limitada ao montante de R$5.000,00; sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina, comprovando nos autos o cumprimento da obrigação, 2) CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância de R$2.000,00 (três mil reais) a título de reparação de danos morais, atualizada monetariamente a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
31/07/2023 10:11
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:11
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2023 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/07/2023 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 14:11
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:11
Outras decisões
-
21/06/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/06/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
04/06/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 19:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/05/2023 19:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/05/2023 08:59
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2023 01:26
Decorrido prazo de BIANCA MACHADO RAMOS em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 00:54
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 21:37
Recebidos os autos
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11/05/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/05/2023 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/04/2023 01:03
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 26/04/2023 23:59.
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19/04/2023 09:33
Juntada de Certidão
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14/04/2023 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/04/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2023 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 12:25
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2023 15:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/02/2023 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2023 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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