TJDFT - 0701883-39.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 12:23
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701883-39.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Face ao pagamento realizado pela requerida em 14/07/2023 (ID 167804146), declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.
Fica desconstituída eventual penhora, bem como, caso verificado o encaminhamento de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para negativação do nome do devedor, deverá a secretaria oficiar aos aludidos órgãos pela baixa no apontamento determinado.
Após, arquivem-se, com a respectiva baixa. -
16/08/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2023 08:49
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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09/08/2023 12:41
Juntada de Certidão
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08/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
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08/08/2023 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
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07/08/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701883-39.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a petição da credora.
Prazo: cinco dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que indique bens da requerida passíveis de constrição, sob pena de arquivamento.
Ressalto que não há possibilidade deste Juízo impor o pagamento do débito com a utilização de pacotes de viagens ou outros serviços, porquanto eventual tratativa de acordo deve ser pactuada com a parte devedora. -
28/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 01:22
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DE SOUZA em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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27/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
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26/07/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 15:54
Juntada de Certidão
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20/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
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18/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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17/07/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
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15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 14/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/06/2023 19:19
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/06/2023 20:48
Juntada de Certidão
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29/06/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2023 18:20
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:20
Deferido o pedido de LUCIANO PEREIRA DE SOUZA - CPF: *70.***.*13-72 (REQUERENTE).
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20/06/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/06/2023 13:45
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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20/06/2023 01:19
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:21
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DE SOUZA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:21
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 15/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:30
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 16:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/05/2023 17:45
Recebidos os autos
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27/05/2023 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/05/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 15:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/05/2023 22:10
Recebidos os autos
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15/05/2023 22:10
Homologada a Transação
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11/05/2023 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/05/2023 01:05
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DE SOUZA em 10/05/2023 23:59.
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09/05/2023 12:51
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2023 12:51
Desentranhado o documento
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09/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 02:51
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 08/05/2023 23:59.
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04/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 13:53
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/04/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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26/04/2023 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:25
Recebidos os autos
-
25/04/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/04/2023 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 20:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2023 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 18:01
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 21:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/02/2023 21:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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