TJDFT - 0700764-02.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 21:42
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de RONALDO MEIRA DE VASCONCELLOS ALBO em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TAXAS CONDOMINIAIS.
APURAÇÃO DO VALOR.
UNIFICAÇÃO DOS LOTES.
CRITÉRIO FRAÇÃO IDEAL.
LEGALIDADE.
PREVISÃO NA CONVENÇÃO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
INDEFERIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1 – Tutela de urgência. probabilidade do direito.
Taxa de condomínio.
Convenção do condomínio.
Fração ideal.
O condômino deve contribuir para as despesas comuns na proporção de sua fração ideal, salvo disposição em contrário na convenção (art. 1.336, I, do CC e art. 12, § 1º, da Lei 4.591/64).
Somente a convenção condominial pode fixar o rateio das despesas condominiais de maneira diversa da regra da fração ideal pertencente a cada condômino.
Ausentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, especificamente a probabilidade do direito, deve ser mantida a decisão agravada, de indeferimento. 2 – Agravo conhecido e não provido. (m) -
18/08/2024 12:19
Conhecido o recurso de RONALDO MEIRA DE VASCONCELLOS ALBO - CPF: *69.***.*20-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/08/2024 20:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2024 20:08
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de RONALDO MEIRA DE VASCONCELLOS ALBO em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 19:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2024 02:37
Juntada de entregue (ecarta)
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26/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 18:26
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 14:35
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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17/04/2024 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2024 11:11
Juntada de Certidão
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17/04/2024 11:07
Juntada de Certidão
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16/04/2024 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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