TJDFT - 0701187-56.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de ANTONIA OLIVEIRA DE ASSUNCAO CAMPOS em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 09:51
Recebidos os autos
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06/08/2025 09:51
Outras decisões
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24/04/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/04/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:25
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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13/03/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ANTONIA OLIVEIRA DE ASSUNCAO CAMPOS em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:35
Recebidos os autos
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11/10/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 23:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 12:40
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIA OLIVEIRA DE ASSUNCAO CAMPOS em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:33
Juntada de Petição de apelação
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27/08/2024 02:35
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, confirmando a tutela antecipada deferida, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR a inexistência de débito referente a parcela 09/2020 do contrato n. 893432902. 2) DETERMINAR que o réu retire o nome da autora dos cadastros de inadimplentes em virtude do contrato n. 893432902. 3) CONDENAR o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, o valor de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente, desde a data do evento danoso (data da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes (Súmula 54, do STJ), acrescido de juros legais de mora, desde o arbitramento (Súmula 362, STJ).
Oficiem-se ao SPC/Serasa para que proceda à baixa definitiva do(s) apontamento(s) tratado(s) nesta sentença (Id. 83832461).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC.
Transitada em julgado, caberá a parte sucumbente, na forma do disposto no art. 523 do CPC, dar cumprimento à condenação sob pena de acréscimo de multa de 10% [dez por cento] sobre o montante fixado (§ 1º, do artigo 523 do CPC), corrigidos da data do requerimento de cumprimento da sentença e observados os requisitos preconizados no artigo 524 da legislação adjetiva civil, no prazo de quinze dias, a contar de sua intimação nos moldes do artigo 513 do mesmo codex.
Fixados os valores devidos e não havendo pagamento espontâneo, fica deferido eventual pedido de expedição de certidão de inteiro teor da decisão para protesto nos termos do artigo 517 do CPC.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1.
Brasília-DF, 23 de agosto de 2024.
Manuel Eduardo Pedroso Barros Juiz de Direito Substituto -
23/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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23/08/2024 07:43
Recebidos os autos
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23/08/2024 07:43
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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14/08/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/08/2024 15:59
Recebidos os autos
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13/07/2023 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/07/2023 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/07/2023 15:54
Recebidos os autos
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18/05/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/05/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de ANTONIA OLIVEIRA DE ASSUNCAO CAMPOS em 16/05/2023 23:59.
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13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 00:54
Recebidos os autos
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19/04/2023 00:54
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 00:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/09/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ANTONIA OLIVEIRA DE ASSUNCAO CAMPOS em 12/09/2022 23:59:59.
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08/09/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2022 12:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 13:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/08/2022 17:16
Juntada de Certidão
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08/07/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 08:39
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 15:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/05/2022 00:57
Publicado Despacho em 24/05/2022.
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23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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15/05/2022 22:26
Recebidos os autos
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15/05/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/10/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 07:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/10/2021 17:24
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
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15/10/2021 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2021 12:54
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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13/10/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:12
Publicado Certidão em 15/09/2021.
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16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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13/09/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 17:00
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
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30/08/2021 16:59
Expedição de Certidão.
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30/08/2021 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/08/2021 18:18
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
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21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 00:21
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 19:39
Recebidos os autos
-
19/07/2021 19:39
Decisão interlocutória - recebido
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19/07/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/07/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ANTONIA OLIVEIRA DE ASSUNCAO CAMPOS em 15/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 17:48
Recebidos os autos
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21/06/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/06/2021 18:24
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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16/06/2021 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 14:02
Recebidos os autos
-
17/05/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 14:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/05/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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13/05/2021 16:53
Juntada de Petição de impugnação
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01/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2021.
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28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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26/04/2021 20:40
Expedição de Certidão.
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26/04/2021 12:15
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 07/04/2021.
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07/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 22:09
Expedição de Ofício.
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06/04/2021 22:09
Expedição de Ofício.
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05/04/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 16:13
Recebidos os autos
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05/04/2021 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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30/03/2021 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/03/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/03/2021.
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05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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02/03/2021 15:31
Expedição de Certidão.
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02/03/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 16:41
Recebidos os autos
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01/03/2021 16:41
Decisão interlocutória - recebido
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01/03/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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01/03/2021 15:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/02/2021 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2021 17:18
Recebidos os autos
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27/02/2021 17:18
Declarada incompetência
-
18/02/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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