TJDFT - 0725323-57.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 13:48
Expedição de Ofício.
-
14/09/2024 13:31
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
06/09/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS COM CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (TRÁFICO PRIVILEGIADO).
INDULTO.
DECRETO N. 11.302/2022.
PENA MÁXIMA COMINADA (ART. 5º).
CRIME NÃO IMPEDITIVO (ART. 7º, VI).
NORMA ESPECÍFICA E MAIS FAVORÁVEL.
PREVALÊNCIA. 1.
O indulto coletivo é concedido anualmente aos apenados, por meio de Decreto Presidencial, em vista das prerrogativas constitucionais (art. 84, inciso XII, da CF).
Cuida-se de competência privativa do Presidente da República e ato amplamente discricionário.
No decreto respectivo, são elencados os requisitos objetivos e subjetivos que, uma vez preenchidos, geram direito subjetivo ao condenado. 2.
Em que pese a pena, em abstrato, do crime de tráfico de drogas ser superior a 5 anos, o art. 7º, inciso VI, do Decreto n. 11.302/2022, excetua a hipótese prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, de forma que deve prevalecer a regra do artigo 7º, pois é específica para o crime de tráfico e mais favorável ao réu.
Precedentes. 3.
Recurso provido. -
26/08/2024 09:13
Expedição de Ofício.
-
25/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:48
Conhecido o recurso de MARCUS VINICIUS FERREIRA DE SOUSA - CPF: *35.***.*82-05 (AGRAVANTE) e provido
-
23/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 12:41
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 12:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/07/2024 12:18
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
25/06/2024 22:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/06/2024 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/06/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
14/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709820-66.2024.8.07.0009
Rafael Ferraco Oliveira
Alline Santos Pereira
Advogado: Shirley Lorena Fernandes de Sant Anna
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2024 12:20
Processo nº 0730242-86.2024.8.07.0001
W2W E-Commerce de Vinhos S/A
Alexandre Dunguel Pereira
Advogado: Mario Thiago Gomes de SA Padilha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 11:09
Processo nº 0704383-42.2023.8.07.0021
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Rafael Grubert Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 14:03
Processo nº 0704383-42.2023.8.07.0021
Policia Civil do Distrito Federal
Pedro Lucas Alves de Brito
Advogado: Rafael Grubert Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 17:32
Processo nº 0704604-51.2020.8.07.0014
Gesse Lucas da Silva Paixao
Dyego Alves Machado Barbosa
Advogado: Maria Helena P Machado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2025 17:32