TJDFT - 0716797-41.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 09:37
Recebidos os autos
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25/08/2025 09:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/08/2025 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2025 20:19
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JUAN CARLOS SILVA VERAS em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES DA CHACARA 128 A LOTE 13 EDIFICIO WASHINGTON em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES DA CHACARA 128 A LOTE 13 EDIFICIO WASHINGTON em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:41
Recebidos os autos
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23/07/2025 18:41
Homologada a Transação
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23/07/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES DA CHACARA 128 A LOTE 13 EDIFICIO WASHINGTON em 08/05/2025 23:59.
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12/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:27
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/02/2025 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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03/02/2025 02:59
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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24/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/01/2025 13:18
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/01/2025 18:50
Recebidos os autos
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22/01/2025 18:50
Recebida a emenda à inicial
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14/01/2025 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 09:19
Recebidos os autos
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08/11/2024 09:19
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES DA CHACARA 128 A LOTE 13 EDIFICIO WASHINGTON em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES DA CHACARA 128 A LOTE 13 EDIFICIO WASHINGTON em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 18:24
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora cumprir a decisão de ID. 211492032, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/09/2024 09:33
Recebidos os autos
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19/09/2024 09:33
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES DA CHACARA 128 A LOTE 13 EDIFICIO WASHINGTON em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) juntar nova planilha de débitos; b) esclarecer do que se trata a taxa denominada “Desp.
Cob.”; c) retificar o valor da causa; d) juntar o documento pessoal da síndica; e) juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas iniciais; f) juntar documento que comprove a legitimidade do polo passivo; g) esclarecer a divergência da planilha com a ata na qual foi aprovada a taxa ordinária (ID 207020386); h) juntar comprovantes de renda, declaração de bens, extratos de todas suas contas bancárias atualizados em seu nome, a fim de possibilitar a análise da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/08/2024 10:56
Recebidos os autos
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20/08/2024 10:56
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/08/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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