TJDFT - 0735033-04.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 20:47
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:40
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 15:39
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
16/05/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIZ MANOEL ROCHA MENDES em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:16
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 13/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 13:31
Conhecido o recurso de LUIZ MANOEL ROCHA MENDES - CPF: *43.***.*48-14 (EMBARGANTE) e provido
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11/04/2025 12:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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27/02/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestações
-
20/02/2025 19:12
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
20/02/2025 18:41
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/02/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 14:30
Conhecido o recurso de LUIZ MANOEL ROCHA MENDES - CPF: *43.***.*48-14 (AGRAVANTE) e provido em parte
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03/02/2025 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2024 22:33
Recebidos os autos
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22/11/2024 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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20/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 02:16
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:22
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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17/09/2024 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735033-04.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIZ MANOEL ROCHA MENDES AGRAVADO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) D E S P A C H O Em homenagem aos Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa e da Não Surpresa, intime(m)-se o(a) AGRAVANTE: LUIZ MANOEL ROCHA MENDES, para se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o(s) documento(s) juntado(s) no bojo das contrarrazões.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Brasília, 11 de setembro de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
11/09/2024 07:23
Recebidos os autos
-
11/09/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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09/09/2024 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735033-04.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIZ MANOEL ROCHA MENDES AGRAVADO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) D E S P A C H O Diante da ausência de pedido de tutela de urgência recursal, e em respeito às garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, determino a intimação da parte agravada para, querendo, contra-arrazoar o presente recurso, no prazo legalmente assinalado (CPC, art. 1.019, II).
Após, retornem conclusos os autos.
Intime-se.
Brasília, 23 de agosto de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
23/08/2024 20:53
Recebidos os autos
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23/08/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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23/08/2024 15:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/08/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/08/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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