TJDFT - 0719131-11.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:49
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 12:44
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de HUDSON LUIZ DUTRA AZEVEDO em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:17
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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14/03/2025 17:59
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/03/2025 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/01/2025 12:55
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/01/2025 12:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/12/2024 12:14
Recebidos os autos
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05/09/2024 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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04/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0719131-11.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO BRADESCO SA AGRAVADO: DUTRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, HUDSON LUIZ DUTRA AZEVEDO D E C I S Ã O Observo que a parte agravada foi citada nos autos principais, no mesmo endereço diligenciado em ID 62406303, onde foi certificado que é desconhecido no local.
Destaco que é dever da parte manter seu endereço atualizado no processo e, caso não o faça, será considerada intimada para os devidos fins, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil.
Assim, considero intimada a parte agravada, devendo o termo inicial para apresentação das contrarrazões iniciar-se a partir da data do ato ordinatório que noticia a diligência empreendida no endereço onde foi citada nos autos principais.
Após, conclua-se o feito para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 15:29:54.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
22/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:01
Recebidos os autos
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22/08/2024 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2024 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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20/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
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18/07/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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01/06/2024 01:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/05/2024 02:29
Juntada de entregue (ecarta)
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14/05/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 17:43
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 17:43
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 17:17
Juntada de Certidão
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10/05/2024 16:42
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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10/05/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/05/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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