TJDFT - 0000044-25.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 19:04
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/03/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 11:23
Recebidos os autos
-
02/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:56
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/02/2025 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/02/2025 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FABIANA REZENDE CAMARA em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/07/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:42
Juntada de Petição de acordo
-
03/07/2024 20:36
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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28/06/2024 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 20:22
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/05/2024 20:03
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 18:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/04/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 19:02
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:02
Gratuidade da justiça não concedida a FABIANA REZENDE CAMARA - CPF: *38.***.*31-87 (EXECUTADO).
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12/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:03
Juntada de Certidão
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05/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:33
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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04/04/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:10
Outras decisões
-
19/03/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 22:47
Recebidos os autos
-
08/03/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
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27/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 03:23
Decorrido prazo de VILMAR DIVINO RODRIGUES em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:23
Decorrido prazo de FABIANA REZENDE CAMARA em 22/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:23
Publicado Edital em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 13:48
Expedição de Edital.
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06/10/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 16:25
Recebidos os autos
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04/10/2023 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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29/09/2023 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/09/2023 10:18
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
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25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de FABIANA REZENDE CAMARA em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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01/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0000044-25.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FABIANA REZENDE CAMARA, VILMAR DIVINO RODRIGUES SENTENÇA Vê-se no ID 146973386 que as partes entabularam acordo quanto ao débito exeqüendo, que expressamente não implica novação, postulando a homologação do acordo e a suspensão do processo.
Foi deferia a suspensão do feito, conforme se observa no ID 147098510, sem que houvesse notícia nos autos do descumprimento do acordo.
Não se olvida que existe a previsão de suspensão do processo executivo no art. 922 do CPC, por convenção entre as partes, “durante o prazo concedido pelo exeqüente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação”, o que foi deferido nos autos.
Ocorre, entretanto, que essa suspensão não pode ser demasiado longa, sob pena de infringir Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal), mas também não se pode negar vigência ao texto legal, impedindo as partes de convirem na suspensão processual.
A questão é se saber qual seria o prazo razoável que as partes poderiam convencionar para a suspensão do processo, sem violar o Princípio da Duração Razoável do Processo.
Vê-se que o disposto acerca do Processo de Conhecimento, aplica-se subsidiariamente ao Processo de Execução, conforme expressa previsão do art. 771, parágrafo único, do CPC.
Verifica-se que no processo de conhecimento as partes podem convencionar a suspensão do processo pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 313, inciso II e seu §4º, do CPC.
No próprio processo de execução há previsão de moratória legal, mediante parcelamento do débito em seis parcelas mensais, período de 6 (seis) meses durante o qual o processo executivo também permanece suspenso, consoante estabelece o art. 916 do CPC.
Observa-se, portanto, que o ordenamento jurídico considera razoável a suspensão do processo por até seis meses, sem que isto implique ofensa ao Princípio da Duração Razoável do Processo, razões pelas quais adoto este entendimento, de que o processo executivo possa, nos termos do art. 922 do CPC, suspender-se por até seis meses, como espécie de período de prova, durante o qual o devedor deverá se manter adimplente e o credor, havendo inadimplência, deverá retomar a execução imediatamente.
No caso em tela, como já salientado, o feito foi suspenso, sem que tenha havido qualquer manifestação do credor, quanto a eventual descumprimento do acordo havido entre as partes.
Sabe-se que para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo executivo, é necessário que o credor seja detentor de título de obrigação líquida, certa e exigível (artigo 783 do Código de Processo Civil) e, por exigibilidade da obrigação, entende-se que o devedor deve estar em mora (art. 786 do CPC).
Ademais, sabe-se que o credor “não poderá iniciar a execução ou nela prosseguir se o devedor cumprir a obrigação” (art. 788, caput, do CPC).
Ora, tendo havido acordo entre as partes, vê-se que não mais se faz presente um dos pressupostos para o desenvolvimento regular do processo executivo, consistente no inadimplemento, já que o credor concedeu prazo e novas condições ao devedor, para que este cumprisse sua obrigação e, não havendo notícia de mora, o presente feito deve ser extinto.
Pelos motivos expostos, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, custas finais pela parte executada.
Os honorários já integram o acordo havido entre as partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições existentes nos autos e após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
28/07/2023 21:41
Recebidos os autos
-
28/07/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 21:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/07/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2023 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
19/01/2023 18:26
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 18:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/01/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/01/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2022 16:25
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:25
Outras decisões
-
03/10/2022 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2022 09:02
Recebidos os autos
-
13/09/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 18:37
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2022 17:33
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/06/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/06/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 18:41
Recebidos os autos
-
06/05/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de FABIANA REZENDE CAMARA em 19/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 20:16
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 19:38
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/03/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2022 16:02
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2022 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de FABIANA REZENDE CAMARA em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de VILMAR DIVINO RODRIGUES em 24/01/2022 23:59:59.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Edital em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Edital em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 08:37
Expedição de Edital.
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 18:15
Recebidos os autos
-
13/09/2021 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2021 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/09/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2021 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 15:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/01/2021 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2020 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2020 08:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2020 19:31
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2020 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 23:45
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2019 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2019 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2019 07:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 18:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 15:41
Recebidos os autos
-
12/09/2019 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2019 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2019 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
24/08/2019 12:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 00:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 00:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 18:15
Expedição de Alvará.
-
05/08/2019 19:03
Expedição de Alvará.
-
03/08/2019 07:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 05:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2019 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 12:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 12:19
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 12:10
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2019 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2019 12:04
Recebidos os autos
-
24/05/2019 12:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2019 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 22:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 19:41
Recebidos os autos
-
02/05/2019 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 19:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2019 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2019 08:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 14:19
Decorrido prazo de FABIANA REZENDE CAMARA em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 14:19
Decorrido prazo de VILMAR DIVINO RODRIGUES em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2019 03:20
Publicado Certidão em 14/03/2019.
-
13/03/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 19:04
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 19:04
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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