TJDFT - 0711361-52.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:16
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
21/07/2025 15:15
Juntada de consulta renajud
-
14/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 17:07
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:07
Homologada a Transação
-
08/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/07/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de EDER GONCALVES DURAES em 25/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 08:11
Juntada de Petição de acordo
-
11/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 09:53
Recebidos os autos
-
28/05/2025 09:53
Indeferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AUTOR)
-
27/05/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:02
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
10/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
07/04/2025 08:01
Recebidos os autos
-
07/04/2025 08:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
12/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 13:02
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDER GONCALVES DURAES em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EDER GONCALVES DURAES em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 13:46
Juntada de consulta renajud
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711361-52.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
S.
S.
A.
REU: E.
G.
D.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Inicialmente, verifico que o feito foi marcado para tramitação em Segredo de Justiça.
Todavia, anoto que a tramitação em Segredo de Justiça é exceção à regra da publicidade insculpida na Constituição da República (art. 93, IX, da CF/88), aplicável para os casos em que a intimidade e o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, da CF/88). "In casu", não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade do feito, nem de parte dos autos ou documentos específicos.
Assim, promovi as alterações pertinente no Sistema Eletrônico, uma vez que não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade destes autos.
Nome: E.
G.
D.
Endereço: Quadra 1, 1505, QI 1 Lote 1700 A 1780, Torre 6, Apartamento, Setor Industrial (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72445-010 Bem objeto da ação: - MARCA: TOYOTA, TIPO: AUTOMÓVEL, MODELO: COROLLA XEI 2.0 16V CVT 4P COM AG, CHASSI: 9BRBD3HE3J0362087, COR: PRATA, ANO: 2017/2018, PLACA: PBA6628 UF: DF, RENAVAM: *11.***.*92-45.
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora.
A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69).
Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal.
CASO O VEÍCULO NÃO SEJA APREENDIDO: Frustrada a diligência no endereço que aduz a inicial e fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, DEFIRO, desde já, a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida e, consequentemente, apreender o veículo.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
Todavia, frustradas as diligências acima determinadas nos eventuais novos endereços encontrados, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 10 dias.
Pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
RESTRIÇÃO RENAJUD.
Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
Cumprida a liminar, libere-se a aludida restrição independentemente de nova conclusão.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima.
E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
HORÁRIO ESPECIAL, FORÇA POLICIAL E ARROMBAMENTO Fica deferido o cumprimento da diligência em horário especial, inclusive finais de semana e feriados, bem como a requisição de força policial e arrobamento, nos termos dos art. 782, § 2º do CPC.
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: - DANIEL ALVES FARIAS, CPF: *60.***.*52-43, tel. 061 99221-1624; - RODRIGO TIAGO EVANGELISTA DE OLIVEIRA, CPF: *19.***.*53-22, telf. 061 98128-8584; - ERLEM ANTUNES CAMARGO, CPF: *99.***.*61-34, tel: 061 98411-6500; - EVERALDO DA SILVA ARAÚJO, CPF: *08.***.*97-04, tel: 061 99619-2572 ADVERTÊNCIAS PARA O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA: Saliento que o patrono da parte autora deverá atentar-se quanto ao fato de que o Oficial de Justiça não dispõe de telefone celular para contatar o depositário.
Assim, deve o(a) causídico(a) entrar em contato com o serventuário via e-mail institucional.
ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no Segundo Andar deste Fórum. 1ª Vara Cível do Gama da Circunscrição do Gama EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Gama, DF, 29 de agosto de 2024, 09:19:48.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 209131600 Petição Inicial Petição Inicial 24082816154839700000190846949 209131606 2.CARTA COBRANÇA - CISÃO Outros Documentos 24082816154954000000190846955 209131607 3.Anexo I Instrumento Particular de Cisão- BJS x BSSA Outros Documentos 24082816155058600000190846956 209131611 4.
ATOS ESTATUTO_compressed (1) Outros Documentos 24082816155167500000190846960 209131612 5.
ESTATUTO SOCIAL - SAFRA Outros Documentos 24082816155276500000190846961 209131614 6.
ESTATUTO SOCIAL - J SAFRA Outros Documentos 24082816155388400000190846963 209131616 7.PROCURAÇÃO_compressed (7) Procuração/Substabelecimento 24082816155570300000190846965 209131622 8.
CONTRATO_compressed Outros Documentos 24082816155679900000190846970 209133755 9.
SEGURO PRESTAMISTA_compressed Outros Documentos 24082816155783100000190849396 209133756 10.
FICHA CADASTRAL Outros Documentos 24082816155905600000190849397 209133757 11.
CONSULTA CPF Outros Documentos 24082816160103700000190849398 209133758 12.
GRAVAME Outros Documentos 24082816160400300000190849399 209133759 13.
NOTIFICACAO Outros Documentos 24082816160608700000190849400 209133760 14.
DEMONSTRATIVO DEBITO Outros Documentos 24082816160705000000190849401 209133762 15.
GUIA Outros Documentos 24082816160806500000190849402 209133763 16.
COMPROVANTE Outros Documentos 24082816160889200000190849403 -
29/08/2024 14:36
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:36
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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